De acordo com o Anexo 13 da NR 15 – Operações Diversas, é CO...
De acordo com o Anexo 13 da NR 15 – Operações Diversas, é CORRETO afirmar que os trabalhos em convés de navios são considerados:
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Alternativa correta: A - salubres.
Tema central da questão: Esta questão trata do conceito de insalubridade segundo o Anexo 13 da NR 15 (Norma Regulamentadora 15), que lista atividades e operações consideradas insalubres, indicando o respectivo grau (mínimo, médio ou máximo) de exposição ao risco para os trabalhadores.
Resumo teórico: A NR 15 é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego que regula as atividades e operações insalubres, ou seja, aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos. Se uma atividade estiver listada em um dos anexos da NR 15, ela é considerada insalubre. Caso contrário, é considerada salubre (ou seja, não insalubre).
No caso específico do Anexo 13 da NR 15, são listadas diversas operações consideradas insalubres, como o contato com fornos, alcatrão, graxa, e outros agentes ou operações. No entanto, os trabalhos em convés de navios NÃO constam entre as operações consideradas insalubres nesse anexo ou em qualquer outro da NR 15.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque, de acordo com a legislação vigente (NR 15, Anexo 13), trabalhos em convés de navios não são considerados insalubres. Assim, são classificados como salubres (sem adicional de insalubridade).
Análise das alternativas incorretas:
- B (insalubres de grau mínimo): Incorreta. Não há previsão de insalubridade por grau mínimo para trabalhos em convés de navios no anexo citado.
- C (insalubres de grau médio): Incorreta. O trabalho citado não está listado em grau médio de insalubridade na NR 15.
- D (insalubres de grau máximo): Incorreta. Não há qualquer menção a insalubridade de grau máximo para essa atividade.
Dica de interpretação: Sempre leia atentamente o anexo específico da NR citado na questão. Muitas vezes, a dúvida pode surgir porque atividades semelhantes podem ser insalubres, mas apenas aquelas expressamente listadas na norma têm direito ao adicional. Desconfie de opções que atribuem graus de insalubridade sem respaldo na legislação.
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Comentários
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B
De acordo com o Anexo 13 da NR-15, no item Operações Diversas, os trabalhos em convés de navios são classificados como insalubridade de grau mínimo (10%). Essa caracterização decorre da exposição a agentes químicos, como hidrocarbonetos e outros compostos, durante a manutenção, limpeza ou operação de carga e descarga.
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