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Gabarito comentado
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O tema central desta questão é a Lei nº 3.268/1957, que regulamenta as atribuições dos Conselhos de Medicina no Brasil, incluindo o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
Para entender a questão, é importante saber que o Conselho Federal de Medicina tem funções específicas relacionadas à regulamentação e supervisão da prática médica no Brasil.
Alternativa C - Votar e alterar o Código de Deontologia Médica:
Esta é a alternativa correta. O CFM é responsável por estabelecer normas éticas para o exercício da medicina no Brasil, incluindo a votação e alteração do Código de Deontologia Médica. Essa atribuição é fundamental para garantir que a prática médica siga princípios éticos rigorosos.
Análise das alternativas incorretas:
A - Deliberar quanto à inscrição e ao cancelamento no quadro do Conselho:
Esta é uma atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), não do CFM. Os CRMs são responsáveis pela inscrição e cancelamento de médicos em seus quadros, de acordo com as regulamentações do CFM.
B - Expedir carteira profissional:
A expedição de carteiras profissionais é uma função dos CRMs. Após a inscrição do médico no conselho regional, é o CRM que emite a carteira profissional, que é essencial para o exercício legal da medicina.
D - Manter um registro dos médicos legalmente habilitados:
Essa função também cabe aos CRMs, que mantêm o registro atualizado dos médicos em suas respectivas regiões. O CFM supervisiona, mas não é responsável por essa tarefa diretamente.
E - Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados:
Embora o CFM publique relatórios de suas atividades, a responsabilidade pela relação dos profissionais registrados é dos CRMs. Os CRMs têm a função de manter e divulgar o registro atualizado de médicos.
Em resumo, a compreensão clara das funções distintas entre o CFM e os CRMs é crucial para responder corretamente a questões como esta. O CFM tem um papel mais normativo e regulador, enquanto os CRMs lidam com questões administrativas e de registro em nível regional.
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Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:
a) organizar o seu regimento interno;
b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
c) eleger o presideite e o secretária geral do Conselho;
d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais;
e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federel, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;
f) propor ao Govêrno Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei;
g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimí-las;
i) em grau de recurso por provocação dos Conselhos Regionais, ou de qualquer interessado, deliberar sôbre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sôbre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos.
j) fixar e alterar o valor da anuidade única, cobrada aos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina; e
l) normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais.
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