Considere a seguinte situação hipotética: o Prefeito de det...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas em relação às contas anuais do Prefeito de um Município. Esse tema está relacionado ao sistema de fiscalização das contas públicas e ao papel das câmaras municipais nesse processo.
Tema Central da Questão: A questão aborda a necessidade de uma decisão da Câmara Municipal para que o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito, deixe de prevalecer. Esse é um procedimento previsto na Constituição Federal, mais especificamente no art. 31, § 2º, que trata da fiscalização do município.
Resumo Teórico: A Constituição Federal estabelece que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas é uma opinião técnica que orienta a decisão da Câmara Municipal. Para que essa orientação não prevaleça, é necessário um quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara Municipal, conforme a legislação vigente.
Justificativa para a Alternativa Correta (B):
A resposta correta é a alternativa B - Dois terços dos seus membros. Isso porque a Constituição Federal, em seu art. 31, § 2º, especifica que o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Um terço dos seus membros: Essa alternativa está incorreta porque um quórum de um terço não é suficiente para rejeitar o parecer prévio do Tribunal de Contas.
- C - Metade de seus membros: Também incorreta, pois a Constituição exige um quórum de dois terços, e não apenas a metade.
- D - Maioria simples de seus membros presentes: Errada, pois a maioria simples não atende ao requisito constitucional de dois terços.
- E - Maioria absoluta de seus membros presentes: Não é suficiente, já que a maioria absoluta é diferente de dois terços, que é o quórum necessário.
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Art. 31
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal
letra B
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