Considere a seguinte situação hipotética: o Prefeito de det...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas em relação às contas anuais do Prefeito de um Município. Esse tema está relacionado ao sistema de fiscalização das contas públicas e ao papel das câmaras municipais nesse processo.
Tema Central da Questão: A questão aborda a necessidade de uma decisão da Câmara Municipal para que o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito, deixe de prevalecer. Esse é um procedimento previsto na Constituição Federal, mais especificamente no art. 31, § 2º, que trata da fiscalização do município.
Resumo Teórico: A Constituição Federal estabelece que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas é uma opinião técnica que orienta a decisão da Câmara Municipal. Para que essa orientação não prevaleça, é necessário um quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara Municipal, conforme a legislação vigente.
Justificativa para a Alternativa Correta (B):
A resposta correta é a alternativa B - Dois terços dos seus membros. Isso porque a Constituição Federal, em seu art. 31, § 2º, especifica que o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Um terço dos seus membros: Essa alternativa está incorreta porque um quórum de um terço não é suficiente para rejeitar o parecer prévio do Tribunal de Contas.
- C - Metade de seus membros: Também incorreta, pois a Constituição exige um quórum de dois terços, e não apenas a metade.
- D - Maioria simples de seus membros presentes: Errada, pois a maioria simples não atende ao requisito constitucional de dois terços.
- E - Maioria absoluta de seus membros presentes: Não é suficiente, já que a maioria absoluta é diferente de dois terços, que é o quórum necessário.
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Comentários
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Art. 31
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal
letra B
Eu me questionava sobre o sentido da previsão constitucional desse quórum, que garante maior resistência ao parecer técnico do Tribunal de Contas, especificamente no âmbito municipal. E essa questão me parece uma boa resposta por trazer um caso concreto que provavelmente o constituinte já previa.
A razão pela qual, no âmbito municipal, a Constituição garante maior resistência ao parecer técnico do Tribunal de Contas, determinando dois terços de votos como condição para que ele deixe de prevalecer, está na percepção de que no âmbito municipal o controle externo pode ser mais vulnerável e mais suscetível a influências políticas, inclusive por parte dos aliados do Chefe do Poder Executivo na própria Câmara.
Agora parece mais que óbivio!
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