Considere a seguinte situação hipotética: o Prefeito de det...

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Q3017149 Direito Constitucional
Considere a seguinte situação hipotética: o Prefeito de determinado Município prestou contas anuais, acerca das quais o Tribunal de Contas competente emitiu parecer prévio. Irresignada com o parecer, a base aliada do Prefeito buscou impedir os efeitos do documento, angariando votos de Vereadores. De acordo com as disposições da Constituição Federal, o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer, no âmbito da Câmara Municipal, por decisão de:
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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas em relação às contas anuais do Prefeito de um Município. Esse tema está relacionado ao sistema de fiscalização das contas públicas e ao papel das câmaras municipais nesse processo.

Tema Central da Questão: A questão aborda a necessidade de uma decisão da Câmara Municipal para que o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito, deixe de prevalecer. Esse é um procedimento previsto na Constituição Federal, mais especificamente no art. 31, § 2º, que trata da fiscalização do município.

Resumo Teórico: A Constituição Federal estabelece que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas é uma opinião técnica que orienta a decisão da Câmara Municipal. Para que essa orientação não prevaleça, é necessário um quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara Municipal, conforme a legislação vigente.

Justificativa para a Alternativa Correta (B):

A resposta correta é a alternativa B - Dois terços dos seus membros. Isso porque a Constituição Federal, em seu art. 31, § 2º, especifica que o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Um terço dos seus membros: Essa alternativa está incorreta porque um quórum de um terço não é suficiente para rejeitar o parecer prévio do Tribunal de Contas.
  • C - Metade de seus membros: Também incorreta, pois a Constituição exige um quórum de dois terços, e não apenas a metade.
  • D - Maioria simples de seus membros presentes: Errada, pois a maioria simples não atende ao requisito constitucional de dois terços.
  • E - Maioria absoluta de seus membros presentes: Não é suficiente, já que a maioria absoluta é diferente de dois terços, que é o quórum necessário.

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Art. 31

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal

letra B

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