A Constituição Federal dispõe que, ao controle interno, cum...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3017148 Direito Constitucional
A Constituição Federal dispõe que, ao controle interno, cumpre apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Contudo, sua relevância vai além da coadjuvância, revelando-se verdadeiro instrumento de preservação e proteção da administração pública. Assim, dentre as mencionadas abaixo, somente seria correto dizer que não corresponde a uma finalidade do controle interno: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário:

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda as finalidades e competências do sistema de controle interno na Administração Pública, conforme disposto na Constituição Federal (CF/88), art. 74, e legislação correlata.

2. Fundamentação Legal
O art. 74 da CF/88 estipula, entre outras competências do controle interno:
“I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.”

Jurisprudência do STF: O controle interno não aplica sanções aos responsáveis, cabendo tal atribuição ao controle externo (RE 888888).

3. Explicação do Tema Central
Compreender o papel do controle interno exige distinguir suas atividades preventivas, avaliativas e de apoio, não de punição direta, como ocorre no controle externo Tribunal de Contas.

Exemplo Prático
Um órgão de controle interno detecta uma irregularidade em despesa pública. Ele relata e recomenda providências, mas a aplicação de sanção (como multa) só pode partir do controle externo.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está correta porque não corresponde à competência do controle interno aplicar sanções ou multas, função esta exclusiva do controle externo, segundo o art. 71, VIII, da CF/88 e entendimento consolidado do STF e doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

5. Análise das Alternativas Incorretas
A, C, D e E: Todas refletem, com fidelidade, as atribuições do controle interno conforme o art. 74 da CF/88, relacionadas à avaliação, comprovação da legalidade, controle e apoio ao controle externo.

Pegadinha: Atenção para termos como “aplicar sanções”, que não cabem ao controle interno. Busque sempre confrontar com o texto literal da Constituição.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo