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Q3406948 Direito Constitucional
Julgue o item a seguir, referente às comissões parlamentares de inquérito (CPI).
O presidente de CPI é parte legítima para recorrer de decisão judicial que conceda ordem de habeas corpus para liberar investigado de cumprir ato convocatório de comparecimento àquela comissão.
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O gabarito apresentado pela banca é "errado". Todavia, a questão mereceria ser anulada em virtude da divergência entre as Turmas do STF.

1. Preliminarmente, assento a ilegitimidade do Presidente da CPI, como autoridade coatora, para postular reforma de decisão proferida em habeas corpus mediante o qual foi concedida a ordem. No habeas corpus, não há partes antagônicas, cabendo somente à Procuradoria-Geral da República, como fiscal da lei, insurgir-se contra as decisões em benefício da paciente. AG.REG. NO HABEAS CORPUS 254.442 DISTRITO FEDERAL.


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Comentários

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A banca foi longe nesse item. Há divergência jurisprudencial entre as turmas do STF. Questão passível de anulação. Gabarito definitivo no fim de junho.

???? tem q ver

Olá amigos do QC! Questão difícil!!! Vamos aguardar o gabarito definitivo!!!

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente de CPI não é parte legítima para recorrer de decisão que concede habeas corpus a investigado convocado para depor.

Esse entendimento foi reafirmado em julgamentos recentes, como nos HCs 247.450/PE e 254.442/DF, envolvendo as CPIs das Apostas Esportivas e das Bets.

A Corte entende que o habeas corpus é um instrumento de proteção de direitos fundamentais e não comporta partes antagônicas, o que impede a autoridade coatora — no caso, o presidente da CPI — de interpor recurso contra a concessão da ordem.

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NESSE OUTRO JULGADO DO STF ESTARIA CORRETO!! Vejam só:

O Supremo Tribunal Federal admite que presidente de CPI pode recorrer de decisão que concede ordem em habeas corpus para liberar investigado de cumprir ato convocatório de comparecimento perante a comissão.

Dentre vários casos, podemos citar o HC 202.940, de relatoria da Ministra Rosa Weber, que acatou pedido de habeas corpus preventivo do Governador do Amazonas para não comparecer diante da CPI da Pandemia.

O Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal – CPI da Pandemia – recorreu da decisão por meio de agravo regimental (HC 202940 AGR / DF), que veio ser prejudicado por perda de objeto, embora tenha sido admitido o instrumento.

FONTE: https://www.conjur.com.br/2025-jun-26/da-ilegitimidade-das-presidencias-de-cpi-para-postular-a-reforma-de-decisao-concessiva-em-hc-impetrado-perante-o-stf/

FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/stm-cargo-analista-judiciario-area-administrativa-possiveis-recursos/

O Supremo Tribunal Federal admite que presidente de CPI pode recorrer de decisão que concede ordem em habeas corpus para liberar investigado de cumprir ato convocatório de comparecimento perante a comissão. Dentre vários casos, podemos citar o HC 202.940, de relatoria da Ministra Rosa Weber, que acatou pedido de habeas corpus preventivo do Governador do Amazonas para não comparecer diante da CPI da Pandemia. O Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal – CPI da Pandemia – recorreu da decisão por meio de agravo regimental (HC 202940 AGR / DF), que veio ser prejudicado por perda de objeto, embora tenha sido admitido o instrumento.

Não se pode confundir o cabimento do recurso de agravo regimental com o descabimento de habeas corpus contra ato jurisdicional de ministro ou órgão fracionário da Corte, pois o não cabimento de HC já está pacificado, nos termos da Súmula 606 do STF.

Recentemente, contra ato de CPI das Bets, foi concedida ordem em HC para permitir que D.B.S. tivesse a faculdade de comparecer ou não perante a CPI. O Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI das Bets) ingressou com o recurso de agravo regimental (HC 254.442 AGR) e este recurso não foi admitido, mas não é posição do STF, existindo divergência entre a primeira e a segunda turma.

Pelos argumentos expostos, há divergência jurisprudencial entres as Turmas do STF.

Fonte: Estratégia Concursos.

Onde o Filho chora e mãe não vê.

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