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Q3615007 Direito Civil
Na forma disciplinada pelo Código Civil e entendimento doutrinário, assinale a alternativa correta acerca dos negócios jurídicos.
Alternativas

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Interpretação e Tema Central: A questão aborda negócios jurídicos na Parte Geral do Código Civil, exigindo reconhecer sua definição, espécies, elementos e distinção em relação a atos jurídicos, além da análise doutrinária sobre contratos.

Legislação Aplicável: Código Civil, art. 104 (“A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.”). Segundo Orlando Gomes, “o contrato é o negócio jurídico por excelência”.

Jurisprudência: O STJ reforça que os contratos são negócios jurídicos típicos, conforme REsp 1.091.363/SP.

Alternativa Correta:
B) O contrato é o negócio jurídico típico por excelência. Assim, todo contrato constitui negócio jurídico, sem exceção.

Justificativa:
O contrato, conforme doutrina clássica (Orlando Gomes e Carlos Roberto Gonçalves), sempre é negócio jurídico, pois envolve manifestação de vontade das partes, com autonomia, forma e objeto. Outros negócios jurídicos podem não ser contratos, mas todos os contratos são negócios jurídicos, sem exceção.:

Exemplo Prático: A compra e venda de um imóvel é exemplo clássico. As partes manifestam consentimento, sendo o contrato um negócio jurídico bilateral e típico.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. O ato jurídico em sentido amplo engloba gênero maior do que negócio jurídico, e não o contrário.
C) Incorreta. Os elementos e vícios do negócio jurídico (erro, dolo, coação, etc.) são em regra os mesmos que se aplicam aos contratos, visto que estes constituem espécie daquele.
D) Errada. O chamado ato jurídico em sentido estrito produz apenas efeitos previstos em lei, não na vontade do agente.
E) Incorreta. Elementos naturais podem estar ligados à forma (ex: silêncio como forma de aceitação tácita), não havendo vedação legal nesse sentido.

Pegadinhas na Questão:
A alternativa A inverte conceitos “gênero” e “espécie”. Fique atento a jogos de palavras!

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gabarito B

Todo contrato é negócio jurídico, embora nem todo negócio jurídico seja contrato (ex.: testamento).

revisaço

Negócio Jurídico – Resumo

1. Evolução histórica

Conceito desenvolvido pela doutrina germânica em época recente.

Clóvis Beviláqua (CC/1916) não tratou expressamente de negócio jurídico, apenas de ato jurídico.

O CC/2002 (obra de Moreira Alves) disciplinou de forma completa os negócios jurídicos, distinguindo-os dos atos jurídicos em sentido estrito.

2. Conceito

Negócio jurídico => declaração de vontade feita conforme pressupostos de existência, validade e eficácia, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos admitidos pelo ordenamento.

Elemento central: manifestação da vontade, interpretada conforme boa-fé.

3. Interpretação (arts. 112 e 113, CC/2002)

Regra geral: negócios jurídicos devem ser interpretados conforme boa-fé e usos do lugar de celebração.

A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) reforçou essa visão, acrescentando critérios no art. 113:

  1. conduta posterior das partes (confirmação);
  2. usos, costumes e práticas do mercado;
  3. boa-fé;
  4. interpretação favorável a quem não redigiu a cláusula (contra proferentem);
  5. interpretação compatível com a vontade presumível e racionalidade econômica.

As partes podem pactuar regras próprias de interpretação e integração do negócio (art. 113, §2º).

4. Princípios norteadores (Lei da Liberdade Econômica)

Liberdade no exercício da atividade econômica.

Boa-fé do particular perante o poder público.

Intervenção subsidiária e excepcional do Estado.

Reconhecimento da vulnerabilidade do particular frente ao Estado.

5. Destaques práticos

Boa-fé objetiva → padrão para interpretar qualquer negócio jurídico.

Contratos = principais exemplos de negócios jurídicos.

Negócios benéficos e renúncia → interpretação deve ser estrita (art. 114, CC).

Proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium).

=> O negócio jurídico é um instrumento de autonomia da vontade, disciplinado no CC/2002 e reforçado pela Lei da Liberdade Econômica, cujo eixo interpretativo é a boa-fé, a liberdade contratual e o respeito ao equilíbrio econômico entre as partes.

Gabarito B

Todo contrato é um negócio jurídico, uma manifestação de vontade que visa criar, modificar ou extinguir direitos e deveres, reconhecida pela lei, conforme o conceito de negócio jurídico e a definição de contrato como um negócio jurídico bilateral ou plurilateral.

Fato jurídico stricto sensu: é o fato da natureza, aquele que independe de vontade humana. São divididos em:

a) Ordináriossão aqueles previstos ou previsíveis. Ex.: o nascimento, a morte, o decurso do tempo. (obs. As mortes violentas têm como pano de fundo atos humanos, por isso não se encaixam dentro da categoria de fatos da natureza.)

b) Extraordinários: são aqueles imprevisíveis, isto é, que decorrem da força maior. Ex.: como um terremoto e uma tempestade.

Ato-fato jurídico"é o fato jurídico qualificado por uma atuação humana. No ato-fato jurídico não importa a intenção da pessoa que realizou o ato, tendo relevância apenas os efeitos que o ato produziu. Ex.: menor de idade comprando uma água", segundo preceitua André B. C. Barros.

Ato jurídico lato sensu: é a exteriorização consciente da vontade humana que causa um fato jurídico e se divide em:

a) Ato jurídico stricto sensu: a simples manifestação da vontade determina a produção de efeitos já previstos em lei. Ex.: fixação de domicílio, reconhecimento de filho.

b) Negócio jurídico: é uma declaração expressa de vontade dirigida à provocação de determinados efeitos jurídicos (com conteúdo negocial). Neste caso, é criado um um instituto jurídico especializado para a composição do interesse das partes com a finalidade de alcançar um objetivo legalmente aceito. Ex.: contratos.

A) ERRADO. O ato jurídico, em sentido amplo, é uma espécie do gênero negócio jurídico. É o contrário. NJ é uma espécie do AJ amplo

Atos Jurídicos (AJ) amplos (Fatos Humanos*) - qualquer conduta humana com vontade que gera efeitos jurídicos.

  • Para alguns, o humano pratica atos, e não fatos*doutrina diverge na classificação.
  • “Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam NJ, aplicam-se, no que couber, as disposições de NJ. ” (Art. 185.)

I- Ilícitos - civil, penal ou administrativo.

II- lícitos

A- AJ estrito (meramente lítico):  vontade vinculada pela lei = manifestada para aderir a mandamentos jurídicos; Vontade limitada ao ato inicial.

  • O agente não possui a faculdade de moldar os efeitos que sua manifestação de vontade produzirá. (*ex: reconhecimento de paternidade)

B- Ato-fato jurídico: vontade irrelevante por completo ⇒ nessa via, independe, por ex., até mesmo da capacidade do agente. (*ex: achar tesouro)

C- Negócios jurídicos: vontade é essencial ⇒ praticados pelo homem com a intenção de criar, modificar ou extinguir direitos – os efeitos são escolhidos pelas partes. (*ex: contratos e testamentos)

B) CERTO. O negócio jurídico típico por excelência é o contrato. Assim, todo contrato constitui negócio jurídico, sem exceção. Sim, mas com ressalvas. Parte da doutrina considera o contrato obrigatório como uma exceção justamente porque há obrigação de contratar.

 

C) ERRADO. A análise dos elementos do negócio jurídico não se assemelha à análise dos elementos do contrato, considerando que os vícios do negócio jurídico são diversos dos vícios contratuais. Assemelha-se sim, pois o contrato é considerado um NJ. Então, aplica-se sim a eles a mesma análise de requisitos (Planos do NJ).

D) ERRADO. No ato jurídico em sentido estrito, há uma manifestação de vontade do agente, todavia os efeitos produzidos são aqueles previstos na lei e na manifestação do agente. Há a manifestação da vontade do agente, mas, uma vez realizada, os efeitos estão vinculados na lei.

-AJ estrito (meramente lítico):  vontade vinculada pela lei = manifestada para aderir a mandamentos jurídicos; Vontade limitada ao ato inicial.

  • O agente não possui a faculdade de moldar os efeitos que sua manifestação de vontade produzirá. (*ex: reconhecimento de paternidade)

E) ERRADONa celebração do negócio jurídico, o elemento natural não pode estar relacionado com a forma desse negócio jurídico.

Elemento natural é aquele que decorre da própria natureza do negócio jurídico. Ex: a transferência da propriedade do bem. É elemento natural dos contratos de compra e venda. Na compra e venda de imóveis, exige-se uma forma própria, qual seja: em regra, escritura de compra venda, portanto, o elemento natural, no caso a transferência, pode estar sim relacionado com a forma desse NJ.

Prezados futuros membros da honorável carreira,

Farei um comentário bem explicadinho sobre esse conteúdo, geralmente o pessoal tem muita dificuldade.

A) INCORRETA - O ato jurídico (fato jurídico em sentido amplo) é aquele que possui participação humana. Se o ato jurídico for estrito os seus efeitos são legais, mas se o ato jurídico com amplo seus efeitos são negociais (determinado pela vontade das partes). A questão incide em erro pois o negócio jurídico na verdade é uma espécie de ato jurídico em sentido amplo.

B) CORRETA - Como visto, o negócio jurídico nada mais é que uma espécie de ato jurídico em sentido amplo (acordo de vontade humana que gera os efeitos pretendidos pelas partes). Ora, como se dá o nome disso? Contrato. Logo, todo contrato é um negócio jurídico, mas nem todo negócio jurídico é necessariamente feito por contrato.

C) INCORRETA - A B já deixa a resposta para a C. Se o contrato é um negócio jurídico, então os elementos são semelhantes sim. Inclusive os vícios do negócio jurídico são comuns ao contrato muitas vezes, como o vício de consentimento (que é um vício do negócio jurídico, mas afeta o contrato em si e sua validade).

D) INCORRETA - Ato jurídico em sentido estrito é aquele que há participação humana, mas seus efeitos são legais (determinados pela lei) e não negociais (pela manifestação da vontade). Exemplo disso é o reconhcimento de filiação.

E) INCORRETA - O elemento natural (decorre da própria natureza do negócio jurídico) está relacionado a forma do negócio jurídico. Se eu for transferir determinado bem mediante uma contraprestação (elemento natural), claramente terei um negócio jurídico que se perfaz mediante um contrato de compra e venda (viu como contrato é espécie de negócio jurídico... como falei na B?)

É um assunto meio complicadinho, qualquer erro aponte nos comentários!

E, lembre-se...

Desliga a tua vida, filho! (Evandro Guedes)

TODO CONTRATO É UM NEGÓCIO JURÍDICO, pois envolve manifestação de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos (criar, modificar ou extinguir direitos).

A REPETIÇÃO, COM CORREÇÃO, ATÉ A EXAUSTÃI, LEVA À PERFEIÇÃO.

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