Carla, genitora do menor de idade Maurício, entregou-o pa...

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Q589240 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Carla, genitora do menor de idade Maurício, entregou-o para ser criado como filho de Lúcio e Ana. Lúcio ofereceu determinada recompensa à Carla e Ana efetuou o pagamento.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que a conduta descrita caracteriza
Alternativas

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Interpretação do enunciado:
O tema aborda a criminalização da entrega de filho mediante paga ou recompensa, conduta prevista como crime específico no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O enunciado descreve uma situação clara de entrega de criança, com envolvimento de três pessoas: quem entrega, quem promete e quem paga.

Legislação Aplicável:
O artigo aplicável é o ECA, art. 238:
“Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena – reclusão de um a quatro anos, e multa.”
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

Explicação do tema central:
O artigo 238 do ECA visa proteger a dignidade da criança, prevenindo práticas ilegais de entrega a terceiros por dinheiro. Todos os envolvidos – quem entrega, promete, oferece ou efetiva o pagamento – respondem criminalmente.

Exemplo prático:
João, genitor, entrega sua filha para Maria, recebendo em troca uma quantia de Pedro. João, Maria e Pedro respondem criminalmente pelo art. 238.

Análise da alternativa correta (C):
A opção C está correta porque reconhece que todos responderão criminalmente, pois o tipo penal alcança tanto quem entrega quanto quem promete e paga. Todos estão sujeitos a pena de reclusão e multa. Assim está no art. 238 e em sua doutrina (Maria Auxiliadora Minahim destaca que a punição recai sobre quaisquer envolvidos na transação).

Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: caracteriza infração administrativa apenas, quando é crime.
B) Falso: a lei não restringe só a Carla; também pune quem promete e paga.
D) Erro técnico: a pena é de reclusão, não de detenção, segundo o art. 238.
E) Falso: exige paga ou recompensa (elemento do tipo); além disso, Lúcio também responde, pois prometeu.

Pontos de atenção:
Evite confundir infração administrativa com crime e atente para quem responde: todos os partícipes são penalizados, não apenas quem entrega.

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c)

Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

ECA, Lei 8.069/1990:

 

Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro (CARLA), mediante paga ou recompensa:

Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece (LÚCIO) ou efetiva a paga ou recompensa (ANA).

 

Mediante paga ou recompensa - é elementar do tipo penal. Caso não haja a paga ou a recompensa, não há o delito do art. 238 do ECA.

Gabarito C

 Segundo o Estatudo da Criança e Adolescente em seu artigo 238, a promessa ou efetiva entrega de pupilo à terceiro,mediante paga ou recompensa configura crime e incide na mesma pena quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

Pena : 1 a 4 anos de reclusão.

Força!

Entregar o filho para terceiro mediante recebimento de pgto ou recompensa.....

RECLUSÃO de 1 a 4 anos e multa.

Complementando:

Esse tipo de Crime é também conhecido como " Crime Questuário "

No verbo do tipo “prometer” o delito é formal, já no verbo do tipo “efetivar” o delito é material.

Ressalta-se a possibilidade da Suspensão Condicional do Processo.

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