Carla, genitora do menor de idade Maurício, entregou-o pa...
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que a conduta descrita caracteriza
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Interpretação do enunciado:
O tema aborda a criminalização da entrega de filho mediante paga ou recompensa, conduta prevista como crime específico no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O enunciado descreve uma situação clara de entrega de criança, com envolvimento de três pessoas: quem entrega, quem promete e quem paga.
Legislação Aplicável:
O artigo aplicável é o ECA, art. 238:
“Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena – reclusão de um a quatro anos, e multa.”
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
Explicação do tema central:
O artigo 238 do ECA visa proteger a dignidade da criança, prevenindo práticas ilegais de entrega a terceiros por dinheiro. Todos os envolvidos – quem entrega, promete, oferece ou efetiva o pagamento – respondem criminalmente.
Exemplo prático:
João, genitor, entrega sua filha para Maria, recebendo em troca uma quantia de Pedro. João, Maria e Pedro respondem criminalmente pelo art. 238.
Análise da alternativa correta (C):
A opção C está correta porque reconhece que todos responderão criminalmente, pois o tipo penal alcança tanto quem entrega quanto quem promete e paga. Todos estão sujeitos a pena de reclusão e multa. Assim está no art. 238 e em sua doutrina (Maria Auxiliadora Minahim destaca que a punição recai sobre quaisquer envolvidos na transação).
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: caracteriza infração administrativa apenas, quando é crime.
B) Falso: a lei não restringe só a Carla; também pune quem promete e paga.
D) Erro técnico: a pena é de reclusão, não de detenção, segundo o art. 238.
E) Falso: exige paga ou recompensa (elemento do tipo); além disso, Lúcio também responde, pois prometeu.
Pontos de atenção:
Evite confundir infração administrativa com crime e atente para quem responde: todos os partícipes são penalizados, não apenas quem entrega.
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c)
Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
ECA, Lei 8.069/1990:
Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro (CARLA), mediante paga ou recompensa:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece (LÚCIO) ou efetiva a paga ou recompensa (ANA).
Mediante paga ou recompensa - é elementar do tipo penal. Caso não haja a paga ou a recompensa, não há o delito do art. 238 do ECA.
Gabarito C
Segundo o Estatudo da Criança e Adolescente em seu artigo 238, a promessa ou efetiva entrega de pupilo à terceiro,mediante paga ou recompensa configura crime e incide na mesma pena quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
Pena : 1 a 4 anos de reclusão.
Força!
Entregar o filho para terceiro mediante recebimento de pgto ou recompensa.....
RECLUSÃO de 1 a 4 anos e multa.
Complementando:
Esse tipo de Crime é também conhecido como " Crime Questuário "
No verbo do tipo “prometer” o delito é formal, já no verbo do tipo “efetivar” o delito é material.
Ressalta-se a possibilidade da Suspensão Condicional do Processo.
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