Quanto aos bens, na forma das disposições estabelecidas pel...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Bens no Código Civil
1. Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão aborda classificação de bens segundo o Código Civil, exigindo compreensão precisa dos conceitos de bens móveis, imóveis, consumíveis e inconsumíveis. Trata-se de conteúdo muito cobrado em concursos, pois impacta diretamente relações patrimoniais.
2. Legislação Aplicável
O Art. 86 do Código Civil dispõe:
"Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação."
3. Explicação do Tema
A classificação dos bens é fundamental para distinguir direitos e obrigações sobre a coisa. Consumíveis são aqueles que se desfazem com o uso e incluem bens destinados à venda (alienação), mesmo sem destruição física.
4. Exemplo Prático
Um saco de farinha vendido no mercado é um bem consumível: seu uso importa destruição. Um carro destinado à revenda em uma concessionária também é considerado consumível para fins jurídicos, embora não seja destruído ao ser usado.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C transcreve fielmente o art. 86, afirmando que “são consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.” Está correta, com respaldo legal, doutrinário (Venosa e Maria Helena Diniz), e prática.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Errado: Energias só são bens móveis se possuem valor econômico (Art. 83).
B) Errado: Ao serem removidas do solo, edificações tornam-se bens móveis, não perdem o status de modo distinto do previsto.
D) Errado: Materiais de demolição são móveis (Art. 84, II).
E) Errado: Materiais separados previsão de reemprego mantêm-se imóveis (Art. 84, Parágrafo único).
7. Pegadinhas e Estratégias
Fique atento a palavras como “sempre”, “imediata”, “independente”. O examinador explora detalhes legais — lembre-se de ler literalmente o texto da lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) ERRADA
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
B) Errada
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
C) Certa
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
D) Errada
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
E) ERRADA
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Gabarito C
Bens consumíveis são os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, bem como aqueles destinados à alienação. É o caso do alimento.
Bens inconsumíveis são aqueles que suportam uso continuado, sem prejuízo do seu perecimento progressivo e natural (ex.: o automóvel).
GAB.C
CC/02 | Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;
CC/02 | Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Letra C.
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
a) Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;
b) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
d) Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
e) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Por cristalina disposição legal - ART. 86 DO CÓDIGO CIVIL - são CONSUMÍVEIS os bens MÓVEIS cujo uso importa DESTRUIÇÃO IMEDIATA da própria substância, sendo também considerados consumíveis os bens destinados à ALIENAÇÃO.
APEGUE-SE, PRINCIPALMENTE, A LEI SECA.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo