O art. 37, XXII, §6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que “as pessoas jurídicas de
direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa”. O direito de regresso aí previsto se refere ao direito de
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