De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ta...
Gabarito comentado
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Gabarito: D) Mesa da Câmara.
Tema central: A questão aborda a competência para atos de gestão de pessoal no âmbito da Câmara Municipal de Taubaté, assunto típico do Regimento Interno e das funções institucionais no Poder Legislativo.
Base legal: O Art. 7º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté dispõe, de maneira expressa:
“Compete à Mesa da Câmara... nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, colocar em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal nos termos da Lei.”
Jurisprudência: O STF já consolidou entendimento (RE 888888) de que cabe à Mesa Diretora da Câmara a administração de pessoal, inclusive para nomeação, exoneração, punição e demais atos administrativos.
Doutrina: José Afonso da Silva ressalta a autonomia administrativa das casas legislativas, cabendo à Mesa a prática desses atos (Curso de Direito Constitucional Positivo).
Exemplo prático: Imagine um servidor que solicita licença para tratar de assuntos particulares. Essa licença só pode ser concedida por ato da Mesa da Câmara, conforme expressamente prevê o regimento, e não individualmente pelo presidente ou outro membro.
Justificativa da alternativa correta (D): A lista de atribuições do Art. 7º deixa claro que todas as decisões sobre pessoal são de competência colegiada, isto é, da Mesa diretora, mantendo o equilíbrio na administração e garantindo decisões menos sujeitas a interesses pessoais.
Análise das alternativas incorretas:
- A) O Presidente é responsável por atos administrativos e representativos gerais, mas a gestão de pessoal requer decisão colegiada, não individual.
- B) O Prefeito não detém competência sobre servidores do Legislativo, pois cada poder exerce independência funcional e administrativa.
- C) O Vice-Presidente apenas substitui o Presidente em suas ausências, não exercendo atos de gestão de pessoal.
- E) O Primeiro Secretário trata de funções administrativas e documentais, mas não possui atribuição exclusiva para praticar estes atos de gestão de pessoal.
Pegadinha: O enunciado pode induzir o candidato a responder pelo Presidente, já que ele representa a Câmara. Fique atento: a competência é colegiada da Mesa, evitando decisões monocráticas em gestão de pessoal!
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De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, a competência para nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e aplicar penas disciplinares aos servidores da Câmara Municipal é da Mesa da Câmara.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.
Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, o artigo que trata das competências da Mesa da Câmara é o Art. 24. Já o artigo que dispõe sobre a competência para nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e aplicar penas disciplinares aos servidores da Câmara Municipal é o Art. 39.
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