Manoel foi condenado criminalmente por um crime doloso, com...

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Q3614988 Direito Constitucional
Manoel foi condenado criminalmente por um crime doloso, com sentença transitada em julgado, e teve seus direitos políticos suspensos. Durante o cumprimento da pena, Manoel foi aprovado em um concurso público para o cargo de analista administrativo em um órgão federal. No entanto a administração pública negou sua posse, alegando que ele não preenchia os requisitos de gozo dos direitos políticos e de quitação eleitoral, conforme exigido pela legislação. Em face dessa decisão administrativa, Manoel propôs ação no juízo competente para viabilizar sua posse, cujo pedido, de acordo com a Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal sobre o tema, deve ser
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Pontos-chave do entendimento do STF (RE 1.282.553-RR):

  • Incompatibilidade Crime-Cargo: Se o crime for diretamente relacionado ao cargo (ex: desvio de dinheiro e cargo na área financeira), a posse pode ser negada.
  • Regime de Pena: O candidato precisa de autorização do juiz da execução penal para assumir, garantindo que o regime (aberto, semiaberto) é compatível com a carga horária do serviço público.
  • Direitos Políticos: O STF entende que a suspensão de direitos políticos não impede o trabalho e a ressocialização pelo emprego público.
  • Exceções: Condenações incompatíveis com a segurança pública ou cargos de alta confiança, ou quando a pena impede fisicamente o exercício das funções, vedam a posse

fonte: google modo IA

Recurso Extraordinário a que se nega provimento. Interpretação conforme à Constituição aos incisos II e III do art. 5º da Lei 8.112/1990, no sentido de que não é possível aplicar-se automaticamente o artigo 15, III, da Constituição, exigindo-se conduta clara e nítida no sentido de furtar-se às obrigações eleitorais. Fixada, para fins de repercussão geral, a seguinte tese ao TEMA 1190: É inconstitucional, por violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, artigo 1º, III e IV), a vedação a que candidato aprovado em concurso público venha a tomar posse no cargo, por não preencher os requisitos de gozo dos direitos políticos e quitação eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado (CF, artigo 15, III), quando este for o único fundamento para sua eliminação no certame, uma vez que é obrigatoriedade do Estado e da sociedade fornecer meios para que o egresso se reintegre à sociedade. O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao término da pena ou à decisão judicial.

(RE 1282553, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 04-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 11-12-2023 PUBLIC 12-12-2023)

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