Conforme expressamente previsto na Constituição Federal, é ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 60, III, § 4º, III e IV: "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (...) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais." Como o enunciado exige a alternativa expressamente prevista na CF, a letra A coincide com a legitimidade para propor PEC e com duas cláusulas pétreas.
- Em poder de reforma, confira primeiro a literalidade do art. 60: legitimados, limitações circunstanciais, quórum e cláusulas pétreas.
- Se a alternativa trouxer sujeito não previsto no art. 60 para propor PEC, ela está errada, ainda que o restante pareça correto.
- No quórum de aprovação, memorize a fórmula constitucional completa: cada Casa, dois turnos, aprovação em ambos por três quintos.
- Não confunda a vedação de nova proposta na mesma sessão legislativa com legislatura.
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a) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (não é legislatura)
gabarito A
Quem pode propor:
- 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- Presidente da República;
- Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (art. 60, I, II e III).
Limites circunstanciais:
- A CF não pode ser emendada durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (art. 60, §1º).
Limites materiais (cláusulas pétreas):
- Não pode abolir: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; direitos e garantias individuais (art. 60, §4º).
Tramitação:
- Discussão e votação em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, aprovada por 3/5 dos votos dos respectivos membros (art. 60, §2º).
Rejeição ou prejudicialidade:
- Matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, §5º).
Promulgação:
- A emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60, §3º).
LETRA A
Macete: A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA dos PADS
Presidente da República;
mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa dos seus membros. (ou seja 14)
1/3 dos Deputados Federais
1/3 dos Senadores; e
A emenda prometida – prof. Flávio Martis
Música original - (Br’oz – Prometida)
Sim, sim, sim,
Estou estudando a emenda
Não tem sanção nem tem veto
Espero que me compreenda
A emenda é proposta por 1/3 do Senado
Também pelo Presidente ou 1/3 de Deputados
Da Assembleia dos Estados pra propor é por mais da metade
E com maioria simples, isso também é verdade
Não tem sanção, nem tem veto: é poder reformador
Aprovada por 3/5, Deputado e Senador
E não poderá ser feita na intervenção federal
Nem no estado de sitio ou de defesa é tudo igual
Promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado
Na sessão legislativa se o projeto é rejeitado
Somente no outro ano alguém poderá propor
E agora que você sabe tudo, cante com o professor.
Fonte : @qciano - Estudo por Mnemônicos e Resumos [+2000 macetes] (www.qciano.com.br)
Maioria absoluta
- Conceito: número de votos correspondente à metade mais um do total de membros da Casa Legislativa, independentemente de quantos estejam presentes.
- Base legal: art. 47, parágrafo único, CF/88:
- Exemplo prático:
- Câmara dos Deputados: 513 deputados → maioria absoluta = 257 votos.
- Senado Federal: 81 senadores → maioria absoluta = 41 votos.
Casos em que a CF exige maioria absoluta:
- Aprovar lei complementar (art. 69, CF/88).
- Autorizar instauração de processo contra Presidente da República (art. 51, I, CF/88).
- Aprovar perda de mandato parlamentar por quebra de decoro (art. 55, §2º, CF/88).
Maioria simples
Conceito: número de votos obtidos pela proposta que tiver mais votos favoráveis do que contrários, entre os presentes, desde que haja quórum mínimo (presença da maioria absoluta dos membros).
- Exemplo prático:
- Sessão da Câmara com 300 deputados presentes → basta que 151 votem a favor para se aprovar, mesmo que não chegue a 257 votos (maioria absoluta).
Casos em que se aplica a maioria simples:
- Aprovação de leis ordinárias (salvo quando a CF exige quórum qualificado).
- Votações gerais nas comissões.
- Regra geral para deliberações legislativas (art. 47, CF/88).
a) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
- I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- II - do Presidente da República;
- III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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