Fernando, na qualidade de governador do estado, editou medi...
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Interpretação do tema: A questão aborda a Organização Político-Administrativa do Estado e a competência normativa dos Estados, com foco especial na vedação constitucional acerca do uso de medida provisória para a regulamentação dos serviços locais de gás canalizado.
Fundamentação legal e jurisprudencial: Nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 25, § 2º: “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.” O STF, na ADI 425/TO, firmou posição no sentido de que essa vedação é clara e absoluta.
Tema central: O ponto principal é a inconstitucionalidade da edição de medida provisória estadual para tratar da matéria de serviços locais de gás canalizado. Trata-se de matéria restritiva, com previsão expressa de competência e limitação na forma de atuação do ente estadual.
Exemplo prático: Governador de um Estado pretende editar medida provisória para regulamentar a distribuição do gás canalizado, mas a Constituição expressamente proíbe esse instrumento legislativo para tal finalidade, obrigando que a regulamentação ocorra por projeto de lei.
Justificativa da alternativa correta (E): É inconstitucional a medida provisória para regulamentar os serviços locais de gás canalizado. O dispositivo constitucional é expresso e não admite exceção, visando garantir maior debate e segurança jurídica na normatização do serviço. Destaque para a literalidade da norma: “vedada a edição de medida provisória...”.
Análise das demais alternativas:
A) A competência sobre áreas localizadas em ilhas costeiras nem sempre é estadual, já que algumas ilhas são de domínio da União, segundo art. 20, IV, CF. A redação induz à conclusão genérica, desconsiderando exceções e critérios dominiais.
B) Não há inconstitucionalidade na regulamentação estadual dos recursos hídricos estaduais, desde que não abrangidos por interesse da União, como definido no art. 26, I, CF e na própria exceção prevista.
C) A instituição de microrregiões é de iniciativa do Estado, mas pressupõe lei complementar, não lei ordinária, conforme art. 25, §3º, CF. Pegadinha clássica: atenção ao instrumento normativo correto.
D) A disciplina da iniciativa popular deve se dar por lei, e não por resolução, que é ato interno do Legislativo. Portanto, seria inconstitucional.
Pegadinhas: Atenção às diferenças entre lei ordinária e complementar, domínio de bens, e instrumentos legislativos adequados.
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CF. art. 25. Os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição:
(...)
§2° Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.
Gabarito E
A) Incorreta. A Constituição Federal define ilhas costeiras como bens da União, não podendo ser regulamentadas por lei estadual.
B) Incorreta. Estados podem legislar sobre o uso de águas em seus territórios (competência concorrente). A ressalva às obras da União não torna o projeto inconstitucional.
C) Incorreta. A criação de microrregiões por estados deve ser feita por meio de lei complementar estadual, e não por lei ordinária.
D) Incorreta. A iniciativa popular deve ser regulamentada por lei, não por resolução, que é usada para assuntos internos da assembleia.
E) Correta. A Constituição Federal exige que a exploração de serviços locais de gás canalizado seja regulamentada por lei estadual, o que proíbe o uso de medida provisória para essa finalidade.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
LETRA E
Macete: EstADO - gás canalizADO – vedADO edição de medida provisória.
Art. 25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Fonte : @qciano - Estudo por Mnemônicos e Resumos [+2000 macetes] (www.qciano.com.br)
GAB. E
1º Análise de cada uma das situações:
I- Fernando como governador:
a) editou medida provisória para regulamentar a exploração dos serviços locais de gás canalizado;
- INCONSTITUCIONALIDADE formal objetiva. CF/88 | Art. 25. [...] § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
b) apresentou projeto de lei para regulamentar o uso das águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União
- CONSTITUCIONAL. O Estado possui competência para legislar sobre o uso de seus próprios bens. Seria necessário verificar na CE, mas, em tese, não há vício de iniciativa. CF/88 | Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II- Fernando como deputado estadual:
a) apresentou dois projetos de lei ordinária para:
1. regulamentar o uso das áreas localizadas nas ilhas costeiras que estiverem no domínio do estado, dos municípios ou de terceiros, excluídas aquelas sob domínio da União;
- INCONSTITUCIONAL. O Estado possui competência para regulamentar o uso das áreas localizadas nas ilhas costeiras que estiverem no seu domínio, EXCLUÍDAS aquelas sob domínio da União, MUNICÍPIOS / TERCEIROS. CF/88 | Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
2. instituir microrregiões, “X” e “Y”, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes localizados no território estadual, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
- INCONSTITUCIONAL. Tema que deve ser tratado por meio de LEI COMPLEMENTAR e não ordinária. CF/88 | Art. 25. [...] § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
b) apresentou proposta de resolução para dispor sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
- INCONSTITUCIONAL. Deve ser por meio de lei. CF/88 | Art. 27. [...] § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
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