Durante patrulhamento ostensivo em uma área comercial de Manaus, determinada equipe da Guarda Municipal, que
realizava apoio à fiscalização do patrimônio público municipal, identificou um indivíduo suspeito de furtos e acionou guarnição
da Polícia Militar. Após abordagem e consulta ao sistema integrado, constatou-se a existência de mandado de prisão
preventiva em desfavor do abordado, expedido por juízo criminal de outro estado da federação e regularmente registrado no
Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). Ao ser informado sobre a ordem judicial, o indivíduo fugiu e refugiou-se
no interior da residência de um familiar. Às 10h, a equipe cercou o imóvel e intimou o morador a entregar o procurado. Diante
da recusa e do fato de o suspeito ter trancado as portas, os policiais ingressaram no imóvel para efetuar a captura. No
momento da prisão, o indivíduo ofereceu resistência física agressiva, tentou atingir um dos agentes e dirigiu-se para os fundos
da residência, evidenciando risco concreto de nova fuga. Os policiais utilizaram algemas, formalizando a justificativa por
escrito logo em seguida, e encaminharam o preso à autoridade policial. Considerando a Constituição Federal de 1988, o Código
de Processo Penal e a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que a prisão foi: