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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 14, § 8º: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade." A alternativa E reproduz essa disciplina constitucional, o que a torna correta.
- Nos §§ 6º, 7º, 8º e 10 do art. 14, confira sempre os elementos literais que a banca costuma trocar: quem é alcançado, grau de parentesco, prazo e termo inicial.
- Na inelegibilidade reflexa, memorize o núcleo correto: até o segundo grau e substituição dentro dos seis meses anteriores ao pleito.
- Na AIME, o dado decisivo é duplo: quinze dias contados da diplomação.
- Não confunda vedação de nepotismo na Administração com inelegibilidade ou impedimento para cargo eletivo previsto no art. 14 da CF.
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Só precisa se afastar 6 meses antes do pleito: o Presidente, Governador e Prefeito!
No caso dos Senadores, Deputados Estaduais/Federais e Vereadores não precisa de afastar, podem concorrer a outros outros cargos sem deixar suas cadeiras!
gabarito E
CF88
Art. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Gabarito E
A) Incorreta. Senadores não precisam renunciar ao cargo para concorrer a outros. O prazo de desincompatibilização é de seis meses, não três.
B) Incorreta. A inelegibilidade reflexa se aplica a parentes até o segundo grau, e a inelegibilidade de quem substituiu o titular é de seis meses, não três.
C) Incorreta. O STF entende que a ocupação da presidência de uma casa legislativa por parente do chefe do executivo não é proibida pela Constituição.
D) Incorreta. A impugnação de mandato deve ser feita em 15 dias após a diplomação, não 30 dias após a posse.
Cônjuges, companheiros ou parentes PODEM ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de Governador do Estado e de Presidente da Assembleia Legislativa ou de Prefeito e de Presidente da Câmara Municipal; a Constituição não proíbe essa prática
A inelegibilidade por parentesco (art. 14, § 7º, CF/88) não impede que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ocupem, concomitantemente e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente da Casa Legislativa.
Esse dispositivo constitucional, por veicular regra de inelegibilidade reflexa, limita o exercício dos direitos políticos fundamentais, razão pela qual deve ser interpretado restritivamente.
Compete ao Poder Legislativo definir novas hipóteses de inelegibilidade, de modo que o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo e editar norma geral e abstrata referente ao processo eleitoral, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
A ocupação simultânea das chefias do Poder Executivo e do Poder Legislativo nos âmbitos municipal, estadual e federal, por pessoas com alguma relação familiar, não representa, por si só, prejuízo à fiscalização dos atos do Executivo pelo Legislativo ou comprometimento do equilíbrio entre os Poderes, notadamente porque essa responsabilidade fiscalizatória cabe a todos os parlamentares da respectiva Casa Legislativa.
STF. Plenário. ADPF 1.089/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/06/2024 (Info 1140).
Em relação aos direitos políticos, assinale a alternativa correta nos termos da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Alternativas
A
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Senadores e os Governadores de Estado e do Distrito Federal devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
B
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos três meses anteriores ao pleito, salvo se já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do DF, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
C
Não é possível a prática de ocupação do cargo de Presidente das Casas Legislativas (Federal, Estadual, DF e Municipal) por cônjuge, companheiro ou parente direto ou colateral, até o segundo grau, do Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado.
(STF) decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si - cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau - podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089.
D
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da posse, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
E
O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade, mas, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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