Em uma via urbana coletora sem sinalização de velocidade, o...

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Q3795956 Legislação de Trânsito
Em uma via urbana coletora sem sinalização de velocidade, o condutor deve adotar como velocidade máxima:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997, art. 61, § 1º, II, b: "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: (...) II - nas vias urbanas: (...) b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;" Como o enunciado trata de via urbana coletora sem sinalização de velocidade, aplica-se diretamente o limite legal de 40 km/h, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Velocidade em via coletora
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CTB não prevê 20 km/h como velocidade máxima para via urbana coletora sem sinalização. O confronto direto com o art. 61, § 1º, II, b, exclui essa alternativa, porque a lei fixa 40 km/h para vias coletoras.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o limite máximo fixado pelo CTB para a hipótese descrita: via urbana coletora sem sinalização regulamentadora. O fundamento é literal e específico no art. 61, § 1º, II, b, da Lei nº 9.503/1997, não havendo espaço para aplicar limite de outra categoria de via.
C
Errada
Incorreta. O valor de 60 km/h, no dispositivo legal aplicável, corresponde às vias arteriais, não às vias coletoras. O erro da alternativa é confundir categorias distintas de via urbana previstas no art. 61, § 1º, II, b, do CTB.
D
Errada
Incorreta. 80 km/h não é o limite legal da via urbana coletora na hipótese de ausência de sinalização regulamentadora. Essa velocidade não encontra correspondência na regra específica do art. 61, § 1º, II, do CTB para via coletora.
E
Errada
Incorreta. 100 km/h não é velocidade máxima prevista pelo CTB para via urbana coletora sem sinalização. A alternativa contraria a regra específica do art. 61, § 1º, II, b, que fixa 40 km/h para essa classificação de via.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre via coletora e via arterial. Quem ignorasse a classificação da via e a ausência de sinalização poderia marcar 60 km/h, que é o limite da via arterial, não da coletora.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se o enunciado informa ausência de sinalização regulamentadora, porque é isso que aciona a regra subsidiária do art. 61, § 1º, do CTB.
  • Identifique com precisão a espécie de via urbana indicada no enunciado; a resposta muda conforme a classificação legal da via.
  • Não transfira para a via coletora o limite previsto para via arterial ou para outra categoria de via.

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Limite de velocidade em vias urbanas sem sinalização:

Vias de trânsito rápido: 80 km

Vias arteriais: 60 km

Vias coletoras: 40 km

Vias locais: 30 km

GAB B

BIZU:

TR.A.CO.LO

TRÂNSITO RÁPIDO 80 KM/H

ARTERIAL 60 KM/H

COLETORA 40 KM/H

LOCAL 30 KM/H

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