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Determinados bens, pessoas, patrimônios ou serviços estão d...

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Q1984858 Direito Tributário
Determinados bens, pessoas, patrimônios ou serviços estão discriminados na Constituição como imunes à tributação. Essa limitação ao poder de tributar abrange as:
Alternativas

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O tema central da questão é a imunidade tributária, uma limitação constitucional ao poder de tributar, que impede a incidência de tributos sobre determinados bens, pessoas, patrimônios ou serviços.

A legislação aplicável encontra-se na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 150, VI e 150, §3º. Esses dispositivos estabelecem, entre outros, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são proibidos de instituir impostos sobre:

  • Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
  • Templos de qualquer culto;
  • Patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
  • Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

A alternativa correta é a C - Autarquia que presta serviço público remunerado por meio de tarifas. Isso porque as autarquias, como entidades da administração pública, têm imunidade tributária recíproca. Essa imunidade é reconhecida quando se trata de patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, conforme o artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal.

Exemplo Prático: Imagine uma autarquia federal que administra rodovias e cobra pedágios. Mesmo arrecadando valores através de tarifas, ela é imune a impostos sobre os serviços prestados, uma vez que está vinculada às suas finalidades essenciais.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

A - Franquias prestadoras de serviços postais: Franquias são entidades privadas e não gozam de imunidade tributária. A imunidade postulatada pela Constituição está relacionada aos serviços públicos prestados diretamente pelo Estado ou suas autarquias.

B - Empresas concessionárias de serviço público: Embora concessionárias prestem serviços públicos, elas são entidades privadas e não detêm a imunidade tributária recíproca, pois o Poder Público não as controla diretamente.

D - Empresa pública exploradora de atividade econômica com capital aberto: Empresas públicas que exploram atividades econômicas estão sujeitas à tributação, pois atuam em concorrência com empresas privadas e a imunidade poderia gerar concorrência desleal.

Ao interpretar questões como esta, é importante distinguir entre entidades públicas e privadas, e entender como a imunidade se aplica especificamente a cada caso. Fique sempre atento às palavras-chave que indicam a natureza jurídica das entidades mencionadas.

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Comentários

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Confesso que me confundi com a questão, pois pela literalidade do § 3º me parece que não se aplica a referida imunidade pelo fato de que há pagamento de tarifa pelo usuário.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, *ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário*, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

gabarito: c

Conforme o STF, autarquias que cobrem tarifas pelo desempenho de serviço público, mas cuja prestação não configure atividade econômica gozam de imunidade recíproca.

fonte: DOD

Julgados copiados do Dizer o Direito:

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Autarquia que presta serviços públicos remunerados por tarifa. Imunidade recíproca. Alcance. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a imunidade tributária recíproca alcança a autarquia que presta serviço público remunerado por meio de tarifas. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.

(RE 741938 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ABRANGÊNCIA. AUTARQUIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E EXCLUSIVO DO ESTADO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ATIVIDADE REMUNERADA POR TARIFA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – A imunidade do art. 150, VI, a, da CF alcança as autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público. A cobrança de tarifas, isoladamente considerada, não descaracteriza a regra imunizante. Precedentes. II – Agravo regimental improvido.

(RE 482814 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29/11/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 13-12-2011 PUBLIC 14-12-2011)

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