Silvana, analista do Conselho Regional de Contabilidade do R...
I. É dispensável a licitação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
II. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar, ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
III. O instrumento de contrato é obrigatório em todas as contratações previstas na nova Lei de Licitações.
IV. Para fins da nova Lei de Licitações, considera-se termo de referência o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, e dá base ao projeto básico a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação.
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A alternativa correta é A - I e II.
Tema central da questão: A questão aborda importantes aspectos da nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133 de 2021, focando em casos de dispensa de licitação, procedimentos pós-licitação e documentação exigida em contratações. Para responder corretamente, é necessário conhecer os artigos da lei que tratam desses tópicos.
Justificativa da alternativa correta:
I. É dispensável a licitação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
Esta afirmação está correta conforme o artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação em situações emergenciais e excepcionais, incluindo guerra e grave perturbação da ordem.
II. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar, ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
A afirmativa está correta de acordo com o artigo 91 da referida lei, que permite à Administração convocar os remanescentes na ordem de classificação, caso o vencedor não cumpra com suas obrigações de formalização do contrato.
Análise das alternativas incorretas:
III. O instrumento de contrato é obrigatório em todas as contratações previstas na nova Lei de Licitações.
Esta afirmativa está incorreta. Conforme o artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, o instrumento de contrato pode ser dispensado em alguns casos, como compras de pequeno valor, quando pode ser substituído por nota de empenho, por exemplo.
IV. Para fins da nova Lei de Licitações, considera-se termo de referência o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, e dá base ao projeto básico a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação.
Esta afirmativa está incorreta por imprecisão. Embora o termo de referência seja de fato parte do processo de planejamento, ele não é necessariamente a "primeira etapa", podendo variar conforme a especificidade do contrato. O artigo 6º, inciso XXIII, define o termo de referência de forma mais precisa para bens e serviços comuns.
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GAB: A
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
Art. 90. § 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
Art. 6. XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Resumindo o Resumo
I - Certo
II - Certo
III - Conforme Art. 95 há dois possibilidades de substituição de instrumento de contrato por outro hábil, estas são dispensa de licitação em razão do calor e compras com entrega imediata.
IV - Definição de Estudo Técnico Preliminar,
correto
I. É dispensável a licitação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
II. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar, ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
III. O instrumento de contrato é obrigatório em todas as contratações previstas na nova Lei de Licitações.
IV. Para fins da nova Lei de Licitações, considera-se termo de referência o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, e dá base ao projeto básico a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação.
O conceito é o do estudo técnico preliminar (e não o de termo de referência, como na assertiva). Uma dica que pode ajudar: Estudo Técnico Preliminar = Primeiro; Primeira etapa.
IV- É a definição do Estudo Técnico Preliminar(ETP), conforme inciso XX, do art.6º.
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