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Comentário do Gabarito – Legislação do Distrito Federal (LODF)

Interpretação e Tema Jurídico
A questão exige identificação da verdadeira regra prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), especificamente sobre administração regional e participação popular. O conhecimento preciso do texto legal e das competências do DF é essencial aqui.

Fundamentação Legal
O Art. 10, § 1º, da LODF estabelece literalmente: “A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.”. Assim, há previsão expressa para regulamentação desta participação por meio de lei específica.

Tema Central
O objetivo é checar se o candidato reconhece a previsão normativa de participação popular na administração regional do DF, ferramenta constitucional importante para democracia e descentralização administrativa.

Exemplo Prático
Suponha proposta de lei distrital que permita à comunidade local indicar candidatos ao cargo de Administrador Regional do bairro X; isso depende de regulamentação legal, conforme exige o mencionado artigo.

Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B transcreve corretamente a essência do Art. 10, §1º, da LODF. Por isso é correta.

Análise das Alternativas Incorretas
A) O DF não é a capital, mas sim sedia a capital do Brasil.
C) Não compete ao DF licenciar toda e qualquer obra; isso é atribuição concorrente, mas restrita.
D) Doação de bens imóveis precisa de autorização da Câmara Legislativa (LODF, art. 19, X).
E) A LODF não proíbe participação de servidores na direção superior de entidades da administração indireta, mas sim admite, conforme deliberar a lei.

Pegadinhas e Estratégias
Evite distrações com redação genérica (“capital do Brasil”) e qualificações universais (“qualquer obra”). Atenção às palavras “sem autorização”, “qualquer” e “viola”, que são típicas pegadinhas em provas.

Aprofundamento – Doutrina e Jurisprudência
Autores como Dirley da Cunha Júnior e Alexandre de Moraes reforçam o princípio da participação cidadã e a necessidade de regulamentação, em especial no contexto das administrações regionais.

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Comentários

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a) ERRADA. Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

b) CORRETA.

c)  ERRADA. Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: XXV - licenciar a construção de qualquer obra;

d) ERRADA. Art. 18. É vedado ao Distrito Federal: IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

e) ERRADA. Art.24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei

LODF

Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.


A)Brasília  é a capital do Brasil
B)Correta
C)Competência PRIVATIVA
D)É vedado doar bens móveis sem expressa autorização da CLDF, pois se o fizer incorrerá em NULIDADE DO ATO.
E)É permitido lei que preveja participação de representantes dos servidores na direção superior da ADM. INDIRETA.

Gabarito: B

a) Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

b) CORRETO

c) Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

XXV – licenciar a construção de qualquer obra;

d) Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

e) Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

ALTERNATIVA (B)

A) Brasilia 

B) Privativa

C) É vedado doar bens moveis e imoveis 

D) Nao viola a LODF

 

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