Durante o processo legislativo em que foi apreciado, no âmbi...
Em razão dessa supressão, uma parte dos recursos previstos no orçamento ficou sem despesas correspondentes, situação que permaneceu inalterada até a sanção da lei orçamentária anual (LOA) pelo Governador do Estado Delta.
Na situação descrita, é correto afirmar que
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, arts. 41, incisos I e II, e 43, caput e § 1º, III: "Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;" Como a emenda suprimiu programa de trabalho e deixou recursos sem despesa correspondente, houve sobra decorrente de anulação de dotação, que pode ser reaplicada por créditos suplementares ou especiais, o que conduz à alternativa C.
- Se a sobra decorre de supressão ou anulação de dotação, trate-a como recurso disponível do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964.
- Para reaplicar essa sobra, verifique se o caso pede reforço de dotação existente ou criação de dotação específica: isso separa crédito suplementar de especial.
- Não inclua crédito extraordinário sem hipótese de despesa urgente e imprevista em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
- Memorize a forma: a lei autoriza o crédito suplementar ou especial; o decreto executivo o abre.
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CF, art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Lei 4.320/1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
GABARITO: C
CF
art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Lei 4.320/1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
d) os recursos que sobraram podem ser utilizados a partir de autorização legal, com a abertura de créditos adicionais em uma de suas três modalidades. (ERRADA)
Eliminei essa alternativa, pois os créditos extraordinários não dependem de prévia autorização legal, sendo abertos por decreto do poder executivo, devendo o Legislativo ser informado imediatamente.
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