Maria ingressou com mandado de injunção sob o argumento de ...
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar em relação à situação descrita que
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.300/2016, art. 8º, § 3º: "A decisão que denegar a injunção por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios." Diante disso, a alternativa B está correta ao afirmar a possibilidade de renovação da impetração em tal hipótese.
- No mandado de injunção, confira sempre o rol do art. 5º, LXXI: direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Não crie distinção onde a CF e a Lei nº 13.300/2016 não criaram: a origem originária ou derivada da norma constitucional não restringe, por si, o cabimento do remédio.
- Se a denegação ocorreu por insuficiência de prova, procure a regra específica do art. 8º, § 3º: cabe nova impetração com outros elementos probatórios.
- Efeitos ultra partes ou erga omnes em MI dependem de requisito legal expresso; não são consequência automática da procedência.
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Alternativa B
Lei 13.300 - Art. 9 - § 3º O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.
Art. 7º Findo o prazo para apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, que opinará em 10 (dez) dias, após o que, com ou sem parecer, os autos serão conclusos para decisão.
GABARITO: B!
Lei 13.300 - Art. 9 - § 3º O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.
sobre a letra E: a decisão possui eficácia subjetiva limitada às partes. A eficácia ultra partes ou erga ornes é concedida em casos específicos, conforme §1º do art. 9º
Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
§ 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.
§ 3º O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.
Errei pq li correndo a letra B, li "indeferido o pedido por insuficiência de prova" e já descartei kkk
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