João foi condenado à pena restritiva de direitos, em substit...

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Q3883340 Direito Constitucional
João foi condenado à pena restritiva de direitos, em substituição à pena privativa de liberdade, a ser cumprida durante dois anos, em razão da prática de determinado crime patrimonial, sem violência contra a pessoa.
No ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, marco inicial da incidência da referida restrição, será realizada uma eleição e João pretende concorrer a um cargo eletivo.

Após analisar exclusivamente a sistemática constitucional, João concluiu, corretamente, que 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 15, III: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;". Como João foi condenado criminalmente com trânsito em julgado, a suspensão dos direitos políticos incide durante os efeitos da condenação, ainda que a pena aplicada seja restritiva de direitos, razão pela qual a alternativa correta é a D.

Tema central: Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque atribui à Constituição uma inelegibilidade automática de oito anos a contar do trânsito em julgado. Pela base, esse prazo de oito anos decorre de inelegibilidade infraconstitucional, não do texto constitucional. A Constituição, no art. 15, III, trata de suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação, sem fixar esse prazo.
B
Errada
Incorreta porque afirma que eventuais restrições à candidatura poderiam estar apenas na legislação infraconstitucional. A própria Constituição já estabelece a restrição relevante: o art. 14, § 3º, II, exige pleno exercício dos direitos políticos, e o art. 15, III, determina sua suspensão em caso de condenação criminal transitada em julgado. Portanto, há restrição constitucional direta.
C
Errada
Incorreta porque, embora acerte ao reconhecer a suspensão dos direitos políticos mesmo sem prisão, erra o termo final. A Constituição não condiciona o restabelecimento à reabilitação penal; a suspensão dura enquanto perdurarem os efeitos da condenação. No caso, a base aponta que isso coincide com o cumprimento da pena.
D
Certa
A alternativa D aplica corretamente a sistemática constitucional. A condenação criminal transitada em julgado gera suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação, nos termos do art. 15, III, da Constituição. Isso não depende de prisão, de modo que a pena restritiva de direitos também aciona a suspensão. Além disso, a candidatura exige "o pleno exercício dos direitos políticos" (Constituição da República, art. 14, § 3º, II), condição que João não possui durante o cumprimento da pena. Como a Constituição vincula a suspensão à duração dos efeitos da condenação, o restabelecimento ocorre após o cumprimento da pena, e não após reabilitação penal nem após prazo adicional de oito anos.
E
Errada
Incorreta porque prolonga a suspensão constitucional por oito anos após o cumprimento da pena. Esse prazo pertence à inelegibilidade prevista em legislação infraconstitucional, não à suspensão dos direitos políticos do art. 15, III, da Constituição. Pela sistemática constitucional cobrada, a suspensão cessa com o término dos efeitos da condenação.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas categorias distintas: suspensão constitucional dos direitos políticos por condenação criminal e inelegibilidade infraconstitucional de oito anos. Como o enunciado mandou analisar exclusivamente a sistemática constitucional, o prazo de oito anos não resolvia a questão.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado limitar a análise à Constituição, verifique primeiro se o caso envolve suspensão de direitos políticos do art. 15, III, e não inelegibilidade legal.
  • Condenação criminal transitada em julgado suspende direitos políticos mesmo sem pena privativa de liberdade; o ponto decisivo é a condenação, não o recolhimento à prisão.
  • Para candidatura, confronte sempre a causa de suspensão com a condição de elegibilidade do art. 14, § 3º, II: sem pleno exercício dos direitos políticos, não há elegibilidade.
  • No art. 15, III, o termo final é "enquanto durarem seus efeitos"; não acrescente reabilitação penal nem prazo de oito anos se o texto constitucional não o fizer.

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Alternativa D

Súmula-TSE nº 9 - A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

Não fosse pelo "analisar exclusivamente a sistemática constitucional", a alternativa A estaria correta.

Art. 1º, inciso I, "e", item 2, da LC 64/90:

"Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

(...)

e) os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a referida condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, pelos crimes a seguir, ressalvados os itens 6 a 10 e os crimes contra a administração pública, cuja inelegibilidade ocorrerá desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena: 

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência"

Análise da Questão

O ponto central aqui é o Art. 15, III, da CF/88, que trata da suspensão de direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

A) Incorreta: O prazo de 8 anos refere-se à inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa), mas a questão pede para analisar exclusivamente a sistemática constitucional.

B) Incorreta: A restrição (suspensão) está prevista diretamente no Art. 15, III da Constituição Federal.

C) Incorreta: O restabelecimento dos direitos políticos ocorre com a extinção da punibilidade (cumprimento da pena), e não depende de reabilitação penal (que é um instituto diferente do Direito Penal).

D) Correta: Conforme o STF e a literalidade da Constituição, a suspensão dos direitos políticos independe da espécie de pena. Mesmo que a pena seja restritiva de direitos (como prestação de serviços à comunidade), os direitos políticos ficam suspensos até que a pena seja integralmente cumprida. Uma vez cumprida, os direitos são restabelecidos automaticamente.

E) Incorreta: Novamente, mistura o prazo da Lei da Ficha Limpa (8 anos) com a regra constitucional de suspensão, que dura apenas o tempo da condenação.

Gabarito: Letra D.

Resumo Estilo NASA (Missão: Direitos Políticos)

1. STATUS DE SUSPENSÃO (ART. 15, III, CF)

A suspensão é um "bloqueio total": João não pode votar nem ser votado.

Gatilho: Trânsito em julgado da condenação criminal.

Abrangência: Qualquer pena (Privativa de liberdade ou Restritiva de direitos).

Duração: Enquanto durarem os efeitos da condenação.

2. DIFERENÇA DE TELEMETRIA (CONSTITUIÇÃO vs. LEI COMPLEMENTAR)

Suspensão (CF): Período da pena. Acabou a pena? Volta a votar e ser votado (regra geral).

Inelegibilidade (LC 64/90): É um "impedimento extra" para ser candidato. No caso da Ficha Limpa, a pessoa fica proibida de concorrer durante a pena + 8 anos após o cumprimento. Mas note: ela volta a poder votar assim que termina a pena, só não pode ser votada.

Gemini

Tema igualmente cobrado no TRF6

Súmula-TSE nº 9 - A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da penaindependendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

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