João foi condenado à pena restritiva de direitos, em substit...
No ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, marco inicial da incidência da referida restrição, será realizada uma eleição e João pretende concorrer a um cargo eletivo.
Após analisar exclusivamente a sistemática constitucional, João concluiu, corretamente, que
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 15, III: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;". Como João foi condenado criminalmente com trânsito em julgado, a suspensão dos direitos políticos incide durante os efeitos da condenação, ainda que a pena aplicada seja restritiva de direitos, razão pela qual a alternativa correta é a D.
- Se o enunciado limitar a análise à Constituição, verifique primeiro se o caso envolve suspensão de direitos políticos do art. 15, III, e não inelegibilidade legal.
- Condenação criminal transitada em julgado suspende direitos políticos mesmo sem pena privativa de liberdade; o ponto decisivo é a condenação, não o recolhimento à prisão.
- Para candidatura, confronte sempre a causa de suspensão com a condição de elegibilidade do art. 14, § 3º, II: sem pleno exercício dos direitos políticos, não há elegibilidade.
- No art. 15, III, o termo final é "enquanto durarem seus efeitos"; não acrescente reabilitação penal nem prazo de oito anos se o texto constitucional não o fizer.
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Alternativa D
Súmula-TSE nº 9 - A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Não fosse pelo "analisar exclusivamente a sistemática constitucional", a alternativa A estaria correta.
Art. 1º, inciso I, "e", item 2, da LC 64/90:
"Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
(...)
e) os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a referida condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, pelos crimes a seguir, ressalvados os itens 6 a 10 e os crimes contra a administração pública, cuja inelegibilidade ocorrerá desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena:
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência"
Análise da Questão
O ponto central aqui é o Art. 15, III, da CF/88, que trata da suspensão de direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
A) Incorreta: O prazo de 8 anos refere-se à inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa), mas a questão pede para analisar exclusivamente a sistemática constitucional.
B) Incorreta: A restrição (suspensão) está prevista diretamente no Art. 15, III da Constituição Federal.
C) Incorreta: O restabelecimento dos direitos políticos ocorre com a extinção da punibilidade (cumprimento da pena), e não depende de reabilitação penal (que é um instituto diferente do Direito Penal).
D) Correta: Conforme o STF e a literalidade da Constituição, a suspensão dos direitos políticos independe da espécie de pena. Mesmo que a pena seja restritiva de direitos (como prestação de serviços à comunidade), os direitos políticos ficam suspensos até que a pena seja integralmente cumprida. Uma vez cumprida, os direitos são restabelecidos automaticamente.
E) Incorreta: Novamente, mistura o prazo da Lei da Ficha Limpa (8 anos) com a regra constitucional de suspensão, que dura apenas o tempo da condenação.
Gabarito: Letra D.
Resumo Estilo NASA (Missão: Direitos Políticos)
1. STATUS DE SUSPENSÃO (ART. 15, III, CF)
A suspensão é um "bloqueio total": João não pode votar nem ser votado.
Gatilho: Trânsito em julgado da condenação criminal.
Abrangência: Qualquer pena (Privativa de liberdade ou Restritiva de direitos).
Duração: Enquanto durarem os efeitos da condenação.
2. DIFERENÇA DE TELEMETRIA (CONSTITUIÇÃO vs. LEI COMPLEMENTAR)
Suspensão (CF): Período da pena. Acabou a pena? Volta a votar e ser votado (regra geral).
Inelegibilidade (LC 64/90): É um "impedimento extra" para ser candidato. No caso da Ficha Limpa, a pessoa fica proibida de concorrer durante a pena + 8 anos após o cumprimento. Mas note: ela volta a poder votar assim que termina a pena, só não pode ser votada.
Gemini
Tema igualmente cobrado no TRF6
Súmula-TSE nº 9 - A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
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