O Governador do Estado Delta ajuizou diretamente, sem o con...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3883336 Direito Constitucional
O Governador do Estado Delta ajuizou diretamente, sem o concurso do Procurador-Geral do Estado, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) tendo por objeto a Lei nº X, do Estado Sigma, que restringiu o transporte dos produtos manufaturados neste ente federativo às sociedades empresárias localizadas no território deste Estado.
O pedido foi julgado procedente pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada unanimemente pelos oito Ministros presentes à sessão. Pelo voto de dois terços destes Ministros, o Tribunal decidiu que a declaração de inconstitucionalidade somente produziria efeitos um ano depois.
No prazo previsto na legislação processual, foi ajuizada ação rescisória pelo Estado Sigma, que veio a ser indeferida de plano pelo Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de ser incabível nessa seara.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a narrativa 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.868/1999, art. 27: "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado." No caso, a modulação foi atribuída a dois terços dos Ministros presentes, quando a lei exige dois terços dos membros do STF; por isso, a única incorreção da narrativa está nesse ponto, o que conduz ao gabarito E.

Tema central: Modulação de efeitos em ADI
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a narrativa não é integralmente correta. Há incorreção jurídica específica na modulação de efeitos, já que a Lei nº 9.868/1999, art. 27, exige dois terços dos membros do STF, e não dois terços dos Ministros presentes.
B
Errada
Está errada porque não houve vício no quórum de julgamento da ADI. Lei nº 9.868/1999, art. 22, caput: "A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros." Lei nº 9.868/1999, art. 23, caput: "Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade." Como havia oito presentes e unanimidade entre eles, o julgamento de mérito observou os quóruns legais. O erro está na modulação, não na tomada de decisão da ADI.
C
Errada
Está errada porque o indeferimento da ação rescisória por incabimento está juridicamente correto. Lei nº 9.868/1999, art. 26: "A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória." Portanto, não há incorreção nesse trecho da narrativa.
D
Errada
Está errada porque o Governador possui legitimidade ativa para ajuizar ADI. Constituição Federal, art. 103, V: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;" A base também afirma que a narrativa não descreve vício por ter o Governador atuado sem o concurso do Procurador-Geral do Estado. Logo, não há incorreção no reconhecimento da legitimidade do autor.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a narrativa erra apenas ao descrever o quórum da modulação temporal dos efeitos. A Lei nº 9.868/1999, art. 27, exige maioria de dois terços dos membros do STF. A base é expressa em afirmar que não basta dois terços dos presentes à sessão. Os demais pontos narrados estão corretos segundo a sistemática indicada: o Governador tem legitimidade para propor ADI; o julgamento com oito Ministros presentes e unanimidade entre eles atende ao quórum de instalação e ao quórum decisório; e a ação rescisória é incabível em ADI.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre quórum de julgamento de mérito e quórum de modulação, especialmente a troca de "dois terços dos membros" por "dois terços dos presentes".
Dica para questões semelhantes
  • Em ADI, se a pergunta envolver modulação de efeitos, confira se o quórum foi calculado sobre os membros do STF, não sobre os presentes.
  • Separe três planos: legitimidade para propor, quórum para julgar o mérito e quórum para modular os efeitos; cada um tem regra própria.
  • Em controle concentrado, verifique se a lei especial veda recursos ou ações autônomas: a ação rescisória é expressamente incabível.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito E.

O quórum para modulação de efeitos é de 2/3 dos Ministros do STF; e não 2/3 dos presentes na sessão (no caso, 8 ministros).

Art. 27 da Lei 9.868/1999: "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado".

O enunciado está quase todo correto, exceto quanto ao quórum para modulação de efeitos.

O Governador é legitimado universal para propor ADI (art. 103, V, CF), podendo ajuizá-la diretamente no Supremo Tribunal Federal sem necessidade de atuação do Procurador-Geral do Estado.

Também é correta a declaração de inconstitucionalidade por maioria absoluta (mínimo de 6 ministros), requisito atendido, já que a decisão foi unânime entre os 8 presentes.

O erro está na modulação de efeitos. O art. 27 da Lei 9.868/1999 exige o voto de 2/3 dos membros do Tribunal, e não dos ministros presentes à sessão. Como o STF é composto por 11 ministros, seriam necessários 8 votos, e não 2/3 dos 8 presentes.

Por fim, está correto o indeferimento da ação rescisória, pois decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade não admitem ação rescisória. Assim, a única incorreção da narrativa está no quórum exigido para a modulação dos efeitos, razão pela qual o gabarito é a letra E.

GABARITO: E!

O quórum para modulação de efeitos é de 2/3 dos Ministros do STF; e não 2/3 dos presentes na sessão (no caso, 8 ministros).

Art. 27 da Lei 9.868/1999: "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado".

A Lei nº 9.868/99 exige quórum de dois terços dos membros do STF, e não dos presentes.

“dois terços de seus membros” = 2/3 dos 11 Ministros do STF, ou seja, 8 votos, independentemente de quantos estejam presentes na sessão.

PLUS:

A EXPRESSÃO 2/3 SÓ APARECE EM 04 OPORTUNIDADES QUANDO A CF TRATA DO PODER JUDICIÁRIO, SÃO ELAS:

          * 2/3 PARA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO.

          * 2/3 PARA MODULAR OS EFEITOS ADIN/ADC.

          * 2/3 PARA RECUSAR RECURSO EXTRAORDONÁRIO.

          * 2/3 PARA REVISAR, APROVAR OU CANCELAR SÚMULA 

Maldade FGV

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo