O Estado Alfa criou um grupo de trabalho para analisar as p...

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Q3883330 Direito Administrativo
O Estado Alfa criou um grupo de trabalho para analisar as possibilidades e os limites atinentes à intervenção do aludido ente federativo na propriedade.

Nesse cenário, é correto afirmar que compete ao Estado Alfa promover a desapropriação
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Os Estados-membros possuem competência para promover a desapropriação por utilidade pública (Decreto-Lei nº 3.365/41) ou por interesse social (Lei nº 4.132/62). Essa é uma atribuição comum a todos os entes federativos, desde que exercida dentro de suas respectivas esferas de atuação.

Ponto de Atenção (Distinção de Competência):

  • Regra Geral: O Estado pode desapropriar por interesse social para fins de moradia, saúde ou educação.
  • Exceção (Pegadinha): A desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária é competência exclusiva da União (Art. 184 da CF/88).

Conclusão: Como o enunciado mencionou genericamente "interesse social" (sem vincular à reforma agrária), a atuação do Estado Alfa é juridicamente viável e legítima.

Gabarito: Letra C.

Por que as outras estão incorretas?

  • A) Incorreta: Existe uma hierarquia na desapropriação. A União pode desapropriar bens de Estados e Municípios; o Estado pode desapropriar bens de seus Municípios. No entanto, um ente de "menor" hierarquia (como o Estado) não pode desapropriar bens de um ente de "maior" hierarquia (como a União). (Art. 2º, §2º do Decreto-Lei nº 3.365/41).
  • B) Incorreta: A desapropriação urbanística sancionatória (aquela para imóveis que não cumprem a função social da propriedade urbana) é de competência exclusiva do Município (Art. 182, §4º, III da CF/88).
  • D) Incorreta: A construção e operação de instalações nucleares é de competência privativa da União (art. 21, XXIII, “a”). Logo, a desapropriação para esse fim só pode ser feita pela União.
  • E) Incorreta: A desapropriação confiscatória (de áreas com culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo) é de competência exclusiva da União (Art. 243 da CF/88).

Obs. O Estado (incluindo Estados-membros e Municípios) pode desapropriar terras rurais sem fins de reforma agrária, baseando-se em utilidade pública ou interesse social (conforme dito na questão). No entanto, a desapropriação para reforma agrária é competência exclusiva da União.

Caí que nem um pato!

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