O Estado Alfa criou um grupo de trabalho para analisar as p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3883330 Direito Administrativo
O Estado Alfa criou um grupo de trabalho para analisar as possibilidades e os limites atinentes à intervenção do aludido ente federativo na propriedade.

Nesse cenário, é correto afirmar que compete ao Estado Alfa promover a desapropriação
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 2º, caput: "Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios." No caso, a hipótese narrada é de desapropriação de imóvel rural por interesse social, matéria que pode ser promovida pelo Estado-membro, sem confusão com a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, esta sim privativa da União, nos termos da Constituição Federal, art. 184, caput.

Tema central: Competência expropriatória estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o Estado não pode desapropriar bens da União. O Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 2º, § 2º, só autoriza a União a desapropriar bens dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, e autoriza os Estados a desapropriarem bens dos Municípios, com autorização legislativa. Não há previsão para desapropriação, pelo Estado, de bens da União.
B
Errada
Está errada porque a desapropriação urbanística sancionatória é competência do Poder Público municipal, não do Estado. A Constituição Federal, art. 182, § 4º, III, insere essa medida na política urbana municipal, em área incluída no plano diretor, como sanção ao solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque a desapropriação de imóvel rural por interesse social, em sentido geral, não é exclusiva da União. A distinção relevante é que a reserva constitucional do art. 184 da Constituição Federal alcança apenas a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.
D
Errada
Está errada porque a construção de usina nuclear se insere em atividade constitucionalmente atribuída à União. A Constituição Federal, art. 21, XXIII, a, estabelece competir à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza, e o art. 177, V, submete as atividades nucleares ao monopólio da União. Portanto, não é hipótese de desapropriação a ser promovida pelo Estado-membro.
E
Errada
Está errada porque a expropriação confiscatória das propriedades em que haja culturas ilegais de plantas psicotrópicas decorre diretamente da Constituição Federal, art. 243, caput, que prevê expropriação sem indenização, com destinação constitucionalmente vinculada. A base afasta tratá-la como hipótese de competência estadual comum de desapropriação na forma proposta pela alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre desapropriação por interesse social em geral, que pode ser promovida pelo Estado, e desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, que é privativa da União pelo art. 184 da Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre interesse social em geral da modalidade constitucional específica de reforma agrária.
  • Em competência expropriatória, confira se a hipótese é geral ou se a Constituição reservou expressamente a matéria a outro ente.
  • Na política urbana sancionatória do art. 182, § 4º, a competência é municipal.
  • Para bens públicos entre entes federativos, verifique a direção autorizada pelo art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Os Estados-membros possuem competência para promover a desapropriação por utilidade pública (Decreto-Lei nº 3.365/41) ou por interesse social (Lei nº 4.132/62). Essa é uma atribuição comum a todos os entes federativos, desde que exercida dentro de suas respectivas esferas de atuação.

Ponto de Atenção (Distinção de Competência):

  • Regra Geral: O Estado pode desapropriar por interesse social para fins de moradia, saúde ou educação.
  • Exceção (Pegadinha): A desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária é competência exclusiva da União (Art. 184 da CF/88).

Conclusão: Como o enunciado mencionou genericamente "interesse social" (sem vincular à reforma agrária), a atuação do Estado Alfa é juridicamente viável e legítima.

Gabarito: Letra C.

Por que as outras estão incorretas?

  • A) Incorreta: Existe uma hierarquia na desapropriação. A União pode desapropriar bens de Estados e Municípios; o Estado pode desapropriar bens de seus Municípios. No entanto, um ente de "menor" hierarquia (como o Estado) não pode desapropriar bens de um ente de "maior" hierarquia (como a União). (Art. 2º, §2º do Decreto-Lei nº 3.365/41).
  • B) Incorreta: A desapropriação urbanística sancionatória (aquela para imóveis que não cumprem a função social da propriedade urbana) é de competência exclusiva do Município (Art. 182, §4º, III da CF/88).
  • D) Incorreta: A construção e operação de instalações nucleares é de competência privativa da União (art. 21, XXIII, “a”). Logo, a desapropriação para esse fim só pode ser feita pela União.
  • E) Incorreta: A desapropriação confiscatória (de áreas com culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo) é de competência exclusiva da União (Art. 243 da CF/88).

Obs. O Estado (incluindo Estados-membros e Municípios) pode desapropriar terras rurais sem fins de reforma agrária, baseando-se em utilidade pública ou interesse social (conforme dito na questão). No entanto, a desapropriação para reforma agrária é competência exclusiva da União.

Caí que nem um pato!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo