Sobre os princípios da Administração Pública, assinale a af...

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Q3883328 Direito Administrativo
Sobre os princípios da Administração Pública, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: STJ, Súmula 665: "O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar limita-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, não sendo possível incursão no mérito administrativo, salvo flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada." A alternativa D se harmoniza com essa regra ao admitir o controle judicial apenas na hipótese de manifesta desproporcionalidade da penalidade.

Tema central: Controle judicial do PAD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui caráter absoluto ao princípio da supremacia do interesse público. A base afirma expressamente que não há absolutização apta a afastar ponderação com outros princípios e limites constitucionais. O erro jurídico está no conceito: princípio administrativo não prevalece sempre e de modo necessário em qualquer colisão.
B
Errada
Está errada porque trata legalidade e moralidade como se fossem um único parâmetro. A Constituição Federal, art. 37, caput, dispõe literalmente: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...". A enumeração separada mostra a autonomia dos princípios; logo, um ato pode ser legal e ainda assim violar a moralidade administrativa.
C
Errada
Está errada porque contraria vedação constitucional expressa. Constituição Federal, art. 37, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Se a divulgação da obra pública vincula nome e imagem do gestor para promovê-lo, há violação ao princípio da impessoalidade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o limite juridicamente aceito para o controle judicial do poder disciplinar. O Judiciário não substitui a Administração na escolha da sanção dentro do mérito administrativo, mas pode aferir a legalidade do ato e a regularidade do procedimento. Excepcionalmente, admite-se o controle quando houver manifesta desproporcionalidade da penalidade, à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, em harmonia com o entendimento sumulado pelo STJ e com a diretriz do art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
E
Errada
Está errada porque nega a publicidade sem fundamento jurídico idôneo. A Constituição Federal, art. 37, caput, inclui a publicidade entre os princípios da Administração. Segundo a base, mero receio de dano à imagem institucional não constitui fundamento bastante para negar divulgação de ato administrativo. O erro está no critério: conveniência reputacional não supera, por si só, o dever de publicidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre impossibilidade de revisão do mérito administrativo e impossibilidade absoluta de controle judicial da sanção disciplinar. A regra não é blindagem total: há controle quando houver ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Em processo disciplinar, se a alternativa disser que o Judiciário nunca pode rever a sanção, desconfie: a Súmula 665 do STJ admite controle por ilegalidade e manifesta desproporcionalidade.
  • No art. 37 da Constituição, trate legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade como parâmetros autônomos; o atendimento de um não presume o atendimento dos demais.
  • Publicidade institucional com nome, símbolo ou imagem para promover autoridade ou servidor viola diretamente o art. 37, § 1º, da Constituição.
  • Afirmações que apresentem princípios administrativos como absolutos tendem a estar erradas quando a própria base aponta limites constitucionais e ponderação.

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Comentários

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“O controle judicial de sanção aplicada pela Administração Pública no exercício do poder disciplinar, não pode incursionar no mérito administrativo, ressalvando-se a hipótese de manifesta desproporcionalidade da penalidade, de modo a viabilizar o controle com base no princípio correlato.”

Isso está correto e corresponde exatamente ao entendimento do STF e STJ:

  • O Judiciário não pode substituir a Administração na escolha da pena disciplinar (mérito administrativo).
  • Contudo, pode realizar controle de legalidade, inclusive verificar a proporcionalidade da sanção quando houver desvio, excesso ou arbitrariedade.

Jurisprudência relevante:

  • STJ: O controle judicial abrange “a legalidade do ato, inclusive a razoabilidade e proporcionalidade da penalidade” (MS 21.637/DF).
  • STF: Admite o exame judicial “quando a penalidade aplicada revela-se desproporcional” (RE 632.853/CE, Plenário).

Portanto, a alternativa D está perfeita.

Por que as outras estão incorretas?

  • A) Incorreta: Nenhum princípio é absoluto. No Estado Democrático de Direito, o princípio da supremacia do interesse público sofre limitações frente aos direitos fundamentais do cidadão. Eles devem ser ponderados conforme o caso concreto.
  • B) Incorreta: Um ato pode ser legal (conforme a lei) e imoral (contrário à ética, boa-fé e honestidade). A moralidade administrativa é um requisito de validade autônomo. Nem tudo o que é permitido por lei é moral (famosa frase: Non omne quod licet honestum est).
  • C) Incorreta: Isso é uma violação direta ao Princípio da Impessoalidade. A Constituição Federal (Art. 37, §1º) proíbe que a publicidade de atos e obras públicas contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.
  • E) Incorreta: A negativa de divulgação sob o fundamento exclusivo de "preservar a imagem institucional" viola o Princípio da Publicidade. O sigilo é exceção, reservado apenas para casos de segurança do Estado, da sociedade ou para a proteção da intimidade (Art. 5º, XXXIII da CF/88).

GABARITO D

O controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos diz respeito ao seu amplo aspecto de obediência aos postulados formais e materiais presentes na Carta Magna, sem, contudo, adentrar o mérito administrativo.

STJ. 2ª Turma. AgInt no RMS 49202/PR, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 02/05/2017.

No controle jurisdicional do processo administrativo, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato, não sendo possível nenhuma incursão no mérito administrativo a fim de aferir o grau de conveniência e oportunidade, de maneira que se mostra inviável a análise das provas constantes no processo disciplinar para adotar conclusão diversa da adotada pela autoridade administrativa competente.

STJ. 1ª Seção. AgInt no MS 22526/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/05/2017.

Consoante entendimento consolidado no STJ, a intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão à competência reservada ao Poder Executivo.

STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1271057/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 18/05/2017.

GAB: D

Quando a Administração Pública aplica uma punição a um servidor (ex.: advertência, suspensão ou demissão) no exercício do poder disciplinar, o Poder Judiciário pode fazer controle, mas não pode analisar o mérito administrativo.

Gabarito: D.

Alternativa Correta: D - O controle judicial de sanção aplicada pela Administração Pública no exercício do poder disciplinar, não pode incursionar no mérito administrativo, ressalvando-se a hipótese de manifesta desproporcionalidade da penalidade, de modo a viabilizar o controle com base no princípio correlato.

  • A - Incorreta: No Direito brasileiro, nenhum princípio é absoluto. Em casos de conflito, os princípios devem passar por um juízo de ponderação. A supremacia do interesse público, por exemplo, encontra limites nos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos.
  • B - Incorreta: Um ato pode ser perfeitamente legal (estar de acordo com o texto frio da lei), mas ser imoral (ferir a ética, a boa-fé e a probidade). O princípio da moralidade exige não apenas a legalidade estrita, mas também a adequação à moral administrativa. Um exemplo clássico era a prática de nepotismo em municípios que não tinham lei proibindo a prática antes da Súmula Vinculante nº 13; era "legal", mas flagrantemente imoral.
  • C - Incorreta: Essa conduta é a violação clássica e mais cobrada em provas do princípio da impessoalidade. O art. 37, § 1º, da Constituição Federal proíbe expressamente que a publicidade de atos, programas ou obras públicas contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • D - Correta: A regra geral é que o Poder Judiciário só analisa a legalidade do ato administrativo, não podendo se intrometer no mérito (conveniência e oportunidade). No entanto, se a Administração aplicar uma punição manifestamente desproporcional (ex: demitir um servidor com 30 anos de ficha limpa por um atraso de 5 minutos), essa desproporcionalidade deixa de ser uma questão de "mérito" e passa a ser uma ilegalidade (violação do princípio da razoabilidade/proporcionalidade), permitindo, excepcionalmente, a anulação pelo Judiciário.
  • E - Incorreta: Preservar a "imagem institucional" não é uma exceção constitucional válida ao princípio da publicidade. A Constituição Federal (art. 5º, XXXIII) só permite o sigilo de informações quando for imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado ou para proteger a intimidade/vida privada das pessoas envolvidas.

Deferência judicial.

STJ: Consoante entendimento consolidado no STJ, a intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão à competência reservada ao Poder Executivo.

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