No exercício do controle externo sobre os atos do Poder Exe...

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Q3883324 Direito Constitucional
No exercício do controle externo sobre os atos do Poder Executivo, compete à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 49, V: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;”. No controle externo exercido pela Assembleia Legislativa no plano estadual, essa competência se reproduz por simetria, razão pela qual a alternativa B é a correta.

Tema central: Sustação de atos normativos do Executivo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por vício de competência. Constituição da República, art. 71, II: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta...”. Logo, o julgamento das contas de gestores públicos é atribuição do Tribunal de Contas, não da Assembleia Legislativa. A exceção mencionada ao Governador não corrige o erro central da alternativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve competência típica do Poder Legislativo no controle externo: sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Esse é exatamente o conteúdo do art. 49, V, da Constituição da República, aplicado ao âmbito estadual por simetria. Portanto, a Assembleia Legislativa pode exercer essa sustação.
C
Errada
Está errada porque revogar ato administrativo é exercício de autotutela administrativa, atribuição da própria Administração. O controle externo parlamentar não autoriza a Assembleia Legislativa a substituir o Executivo para revogar seus atos administrativos.
D
Errada
Está errada porque a aplicação de penalidades por infrações em licitações e contratos integra a esfera administrativa sancionadora ou o controle por órgãos competentes, não constituindo competência própria da Assembleia Legislativa no controle externo.
E
Errada
Está errada por contrariar a competência do Tribunal de Contas. Constituição da República, art. 71, III: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal... bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões...”. Além disso, Constituição da República, art. 75, caput: “As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal...”. Portanto, aposentadorias e pensões são apreciadas pelo Tribunal de Contas para fins de registro, sem recurso administrativo à Assembleia Legislativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência legislativa de sustação de ato normativo exorbitante e competências que pertencem ao Tribunal de Contas, à própria Administração ou a outros órgãos, além de testar a aplicação, por simetria, do art. 49, V, ao plano estadual.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em sustar ato normativo do Executivo que excede o poder regulamentar, a competência é do Poder Legislativo.
  • Se a alternativa falar em julgar contas de administradores ou registrar aposentadorias e pensões, pense em Tribunal de Contas, não em Assembleia.
  • Diferencie sustação de ato normativo de revogação de ato administrativo: a primeira é controle legislativo; a segunda é autotutela da Administração.

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Comentários

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ITEM 1: Informação Chave

  • Compete ao Poder Legislativo sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

ITEM 2: Explicação da Alternativa Correta

Alternativa: B.

A alternativa correta reflete competência típica do Poder Legislativo no exercício do controle externo.

A Assembleia Legislativa pode sustar atos normativos do Poder Executivo que ultrapassem os limites do poder regulamentar, ou seja, quando o Executivo extrapola sua função de regulamentar a lei, invadindo competência legislativa.

Essa atuação é expressão do sistema de freios e contrapesos.

ITEM 3: Explicação das Alternativas Incorretas

  • A: Errada. A Assembleia Legislativa julga as contas do Governador, não sendo exceção.
  • C: Errada. O Legislativo não revoga atos administrativos do Executivo.
  • D: Errada. A aplicação de penalidades administrativas não é função típica do Legislativo.
  • E: Errada. Não cabe recurso administrativo ao Legislativo contra decisões do Tribunal de Contas. 

Gabarito: letra B

Aplicação do artigo 49 da CF por simetria:

  

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VI - mudar temporariamente sua sede;

sustar = interromper/parar

GAB B, CONF, DIF, COLEGAS Q CONC

ITEM 3: Explicação das Alternativas Incorretas

  • A: Errada. A Assembleia Legislativa julga as contas do Governador, não sendo exceção.
  • C: Errada. O Legislativo não revoga atos administrativos do Executivo.
  • D: Errada. A aplicação de penalidades administrativas não é função típica do Legislativo.
  • E: Errada. Não cabe recurso administrativo ao Legislativo contra decisões do Tribunal de Contas. 

Gabarito Comentado

Questão: Competência da Assembleia Legislativa (Controle Externo)

A) julgar as contas de gestores públicos, com exceção do Governador do Estado.

Resposta: Incorreta.

·      Fundamentação Legal: Art. 71, II, da CF/88 (aplicado simetricamente aos Estados pelo Art. 75) e Art. 122 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (CERJ).

·      Doutrina/Jurisprudência: A competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos é do Tribunal de Contas. À Assembleia Legislativa compete julgar apenas as contas prestadas anualmente pelo Governador (Art. 99, I, CERJ).

B) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

Resposta: Correta.

·      Fundamentação Legal: Art. 49, V, da CF/88 e Art. 99, IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (CERJ).

·      Teoria: Trata-se de uma hipótese de controle parlamentar direto (político). O Poder Legislativo possui a atribuição de zelar por sua competência normativa, podendo sustar atos do Executivo que ultrapassem os limites da lei (excesso de poder regulamentar) ou os limites de delegação legislativa.

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