No exercício do controle externo sobre os atos do Poder Exe...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 49, V: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;”. No controle externo exercido pela Assembleia Legislativa no plano estadual, essa competência se reproduz por simetria, razão pela qual a alternativa B é a correta.
- Se a alternativa falar em sustar ato normativo do Executivo que excede o poder regulamentar, a competência é do Poder Legislativo.
- Se a alternativa falar em julgar contas de administradores ou registrar aposentadorias e pensões, pense em Tribunal de Contas, não em Assembleia.
- Diferencie sustação de ato normativo de revogação de ato administrativo: a primeira é controle legislativo; a segunda é autotutela da Administração.
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ITEM 1: Informação Chave
- Compete ao Poder Legislativo sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
ITEM 2: Explicação da Alternativa Correta
Alternativa: B.
A alternativa correta reflete competência típica do Poder Legislativo no exercício do controle externo.
A Assembleia Legislativa pode sustar atos normativos do Poder Executivo que ultrapassem os limites do poder regulamentar, ou seja, quando o Executivo extrapola sua função de regulamentar a lei, invadindo competência legislativa.
Essa atuação é expressão do sistema de freios e contrapesos.
ITEM 3: Explicação das Alternativas Incorretas
- A: Errada. A Assembleia Legislativa julga as contas do Governador, não sendo exceção.
- C: Errada. O Legislativo não revoga atos administrativos do Executivo.
- D: Errada. A aplicação de penalidades administrativas não é função típica do Legislativo.
- E: Errada. Não cabe recurso administrativo ao Legislativo contra decisões do Tribunal de Contas.
Gabarito: letra B
Aplicação do artigo 49 da CF por simetria:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
sustar = interromper/parar
GAB B, CONF, DIF, COLEGAS Q CONC
ITEM 3: Explicação das Alternativas Incorretas
- A: Errada. A Assembleia Legislativa julga as contas do Governador, não sendo exceção.
- C: Errada. O Legislativo não revoga atos administrativos do Executivo.
- D: Errada. A aplicação de penalidades administrativas não é função típica do Legislativo.
- E: Errada. Não cabe recurso administrativo ao Legislativo contra decisões do Tribunal de Contas.
Gabarito Comentado
Questão: Competência da Assembleia Legislativa (Controle Externo)
A) julgar as contas de gestores públicos, com exceção do Governador do Estado.
Resposta: Incorreta.
· Fundamentação Legal: Art. 71, II, da CF/88 (aplicado simetricamente aos Estados pelo Art. 75) e Art. 122 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (CERJ).
· Doutrina/Jurisprudência: A competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos é do Tribunal de Contas. À Assembleia Legislativa compete julgar apenas as contas prestadas anualmente pelo Governador (Art. 99, I, CERJ).
B) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
Resposta: Correta.
· Fundamentação Legal: Art. 49, V, da CF/88 e Art. 99, IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (CERJ).
· Teoria: Trata-se de uma hipótese de controle parlamentar direto (político). O Poder Legislativo possui a atribuição de zelar por sua competência normativa, podendo sustar atos do Executivo que ultrapassem os limites da lei (excesso de poder regulamentar) ou os limites de delegação legislativa.
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