Para fins de aplicação da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da ...

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Q690238 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Para fins de aplicação da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), existem vários tipos de barreiras que são obstáculos à participação social e à liberdade das pessoas com necessidades especiais. A propósito desse assunto, as barreiras
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Tema central: A questão aborda o conceito de barreiras à participação social da pessoa com deficiência, previsto na Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), especialmente no tocante às barreiras atitudinais.

Legislação aplicável:
Lei Brasileira de Inclusão – Art. 3º, IV, e:
“barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas”

Exemplo prático:
Uma criança com deficiência auditiva é ignorada por professores e colegas durante atividades em grupo. Esse comportamento, não relacionado à estrutura física, mas sim à postura das pessoas, é uma barreira atitudinal.

Justificativa da alternativa CORRETA – E:
A alternativa E está em conformidade literal com o conceito legal das barreiras atitudinais. O foco é justamente nos comportamentos e atitudes que impedem a participação de pessoas com deficiência, diferentemente de barreiras físicas ou tecnológicas.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Barreiras tecnológicas referem-se à falta de acessibilidade em sistemas e dispositivos, não a atitudes ou comportamentos. O descrito se aproxima mais das “barreiras na comunicação”.

B) Incorreta. Esta definição refere-se às barreiras urbanísticas, ou seja, obstáculos em vias e espaços públicos. Barreiras nos transportes são obstáculos nos próprios meios de transporte.

C) Incorreta. Barreiras urbanísticas estão em vias e espaços públicos, enquanto barreiras arquitetônicas são aquelas em edifícios.

D) Incorreta. Barreiras nas comunicações referem-se a obstáculos que dificultam a expressão ou recepção de mensagens. O enunciado mistura “comunicações” com “transporte”.

Pegadinha: Atenção com termos trocados entre “comunicação”, “transporte” e “arquitetura”. A leitura atento ao texto da lei é essencial!

Doutrina recomendada: Giselle Cristina Menezes dos Santos et al. discutem o combate ao capacitismo na escola como forma de romper barreiras atitudinais.

Conclusão:
A alternativa E é a única correta, por estar respaldada literalmente pela legislação vigente. Controle os termos e lembre-se de revisar os conceitos legais para não confundir os tipos de barreiras!

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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

 

VAMOS PRA DENTRO!!!

a) barreiras nas comunicações e na informação

b) barreiras urbanísticas

c) barreiras arquitetônicas

d) barreiras nos transportes

e) Correta

Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

 

IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

 

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; 

 

b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; 

 

c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; 

 

d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; 

 

e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; 

 

f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

A funiversa ta crescendo

Barreiras são ECOA:

Entraves

Comportamentos

Obstáculos

Atitudes

 

são classificadas em UATCAT

Urbanísticas: nas vias e espaços públicos

Arquitetônicas: edifícios pub e privados

Transportes: nos meios e sistemas de transpotes

Comunicação e Informação: dificulta ou impossibilidade o envio e recebimento de informações e msg dos sistema de comunicação de TI

Atitudinais: atitudes e comportamentos que limitam ou prejudição a inclusão social da PCD

Tecnológicas: dificulta ou impede o acesso das PCD ás tecnologias

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