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Q3840620 Direito Constitucional
Considerando as normas constitucionais de proteção à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso, assinale a única alternativa CORRETA.
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 227, caput: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." A alternativa E reproduz esse dever constitucional de proteção prioritária, razão pela qual é a correta.

Tema central: Proteção constitucional prioritária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 227, § 6º: "Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação." A alternativa afirma possibilidade de discriminação prevista em lei específica, mas o texto constitucional veda qualquer discriminação entre filhos.
B
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 228: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial." A regra constitucional é fechada e não traz exceção para crimes hediondos ou equiparados.
C
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXIII: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;" A alternativa erra ao tratar 16 anos como idade mínima absoluta, ignorando a exceção constitucional expressa do aprendiz a partir de 14 anos.
D
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 230, § 2º: "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos." A alternativa menciona maiores de 60 anos, mas a Constituição assegura diretamente essa gratuidade apenas aos maiores de 65 anos.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde diretamente ao art. 227, caput, da Constituição Federal. O dispositivo impõe à família, à sociedade e ao Estado um dever conjunto, com absoluta prioridade, de assegurar direitos fundamentais da criança, do adolescente e do jovem e de protegê-los contra negligência, discriminação e violência.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade constitucional: distinguir 65 anos de 60 anos no transporte urbano, lembrar que a inimputabilidade do menor de 18 anos não tem exceção textual, e não esquecer a ressalva do aprendiz a partir de 14 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Em temas de ordem social, confira primeiro a literalidade dos arts. 227, 228 e 230 da Constituição, porque a banca costuma cobrar o texto quase ipsis litteris.
  • Quando a alternativa trouxer regra etária, verifique se há exceção constitucional expressa, como ocorre no trabalho do aprendiz a partir de 14 anos.
  • Se a alternativa afirmar distinção entre filhos, elimine-a quando contrariar a igualdade expressa do art. 227, § 6º.
  • Não aceite exceções à inimputabilidade penal de menores de 18 anos sem previsão textual na Constituição.

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Comentários

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  1. O Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741/2003, descreve que idosa é aquela pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Porém, para critérios de gratuidade no transporte público, a nossa Constituição Federal informa que esse direito só nasce quando a pessoa completa 65 anos de idade.

Eu fiquei em dúvida sobre a segunda questão de crimes hediondos

A) Art. 227 § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

B) Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

C) Art. 227. § 3º

I – idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII

D) Art. 230 § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

E) Gabarito

mas 14 anos é menor aprendiz.. é trabalho??

A questão trata da proteção constitucional à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso (arts. 227 e 230 da CF/88).

Alternativa A – Incorreta.

Art. 227, §6º: os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Alternativa B – Incorreta.

Art. 228: são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.

A Constituição não admite exceções, nem mesmo para crimes hediondos.

Alternativa C – Incorreta.

Art. 7º, XXXIII: é proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

A alternativa está incompleta e imprecisa.

Alternativa D – Incorreta.

Art. 230, §2º: a gratuidade dos transportes coletivos urbanos é garantida aos maiores de 65 anos, e não aos maiores de 60.

Alternativa E – Correta (Gabarito).

Art. 227: é dever da família, da sociedade e do Estado, com absoluta prioridade, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem diversos direitos fundamentais, colocando-os a salvo de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.

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