Considerando as normas constitucionais de proteção à criança...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 227, caput: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." A alternativa E reproduz esse dever constitucional de proteção prioritária, razão pela qual é a correta.
- Em temas de ordem social, confira primeiro a literalidade dos arts. 227, 228 e 230 da Constituição, porque a banca costuma cobrar o texto quase ipsis litteris.
- Quando a alternativa trouxer regra etária, verifique se há exceção constitucional expressa, como ocorre no trabalho do aprendiz a partir de 14 anos.
- Se a alternativa afirmar distinção entre filhos, elimine-a quando contrariar a igualdade expressa do art. 227, § 6º.
- Não aceite exceções à inimputabilidade penal de menores de 18 anos sem previsão textual na Constituição.
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Comentários
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- O Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741/2003, descreve que idosa é aquela pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Porém, para critérios de gratuidade no transporte público, a nossa Constituição Federal informa que esse direito só nasce quando a pessoa completa 65 anos de idade.
Eu fiquei em dúvida sobre a segunda questão de crimes hediondos
A) Art. 227 § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
B) Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
C) Art. 227. § 3º
I – idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII
D) Art. 230 § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
E) Gabarito
mas 14 anos é menor aprendiz.. é trabalho??
A questão trata da proteção constitucional à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso (arts. 227 e 230 da CF/88).
Alternativa A – Incorreta.
Art. 227, §6º: os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Alternativa B – Incorreta.
Art. 228: são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.
A Constituição não admite exceções, nem mesmo para crimes hediondos.
Alternativa C – Incorreta.
Art. 7º, XXXIII: é proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
A alternativa está incompleta e imprecisa.
Alternativa D – Incorreta.
Art. 230, §2º: a gratuidade dos transportes coletivos urbanos é garantida aos maiores de 65 anos, e não aos maiores de 60.
Alternativa E – Correta (Gabarito).
Art. 227: é dever da família, da sociedade e do Estado, com absoluta prioridade, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem diversos direitos fundamentais, colocando-os a salvo de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.
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