A Constituição Federal disciplina a proteção estatal à famíl...

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Q3840619 Direito Constitucional
A Constituição Federal disciplina a proteção estatal à família e estabelece regras específicas sobre casamento, união estável e planejamento familiar. À luz do texto constitucional, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 226, § 4º: "Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes." A alternativa D reproduz exatamente esse reconhecimento constitucional da família monoparental, razão pela qual é a correta.

Tema central: Entidades familiares constitucionais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a vedação expressa da Constituição Federal de 1988, art. 226, § 7º: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas." Logo, nem instituição privada nem contrato podem legitimar política coercitiva de planejamento familiar.
B
Errada
Está errada porque contraria a Constituição Federal de 1988, art. 226, § 3º: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento." A Constituição reconhece a união estável como entidade familiar e determina a facilitação de sua conversão em casamento; portanto, é falso dizer que depende de prévia declaração judicial e que sua conversão em casamento é vedada.
C
Errada
Está errada porque contraria a redação vigente da Constituição Federal de 1988, art. 226, § 6º: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio." O texto constitucional atual não exige separação judicial prévia por mais de um ano para a dissolução do casamento.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o conteúdo do art. 226, § 4º, da Constituição Federal, que reconhece expressamente como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. O ponto decisivo é que a Constituição confere proteção estatal a essa estrutura familiar independentemente da existência de casamento ou de vínculo conjugal.
E
Errada
Está errada porque afronta a Constituição Federal de 1988, art. 226, § 5º: "Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher." Portanto, não existe no texto constitucional prioridade masculina nem chefia familiar do homem.
Pegadinha da questão
A banca misturou redações frontalmente incompatíveis com o art. 226 da Constituição: exigência superada de separação judicial para o divórcio, falsa chefia masculina da família, falsa necessidade de declaração judicial prévia para a união estável e tentativa de validar coerção no planejamento familiar por contrato privado.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre família na Constituição, confronte diretamente as alternativas com os §§ 3º a 7º do art. 226.
  • Se a alternativa negar a igualdade entre homem e mulher na sociedade conjugal, ela contraria o art. 226, § 5º.
  • Se a alternativa exigir separação judicial prévia para o divórcio, ela contraria a redação vigente do art. 226, § 6º.
  • Se a alternativa admitir coerção no planejamento familiar, ela cai pela vedação expressa do art. 226, § 7º.

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Comentários

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D - (Correta)

É reconhecida como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, independentemente da existência de vínculo conjugal.

A - Errada

A CF veda qualquer forma coercitiva de planejamento familiar.

Art. 226, §7º: planejamento familiar é livre decisão do casal, vedada coerção por instituições públicas ou privadas.

B - Errada

A união estável não depende de declaração judicial e pode ser convertida em casamento.

Art. 226, §3º.

C - Errada

Desde a EC nº 66/2010, o divórcio não exige separação prévia nem prazo.

Basta a vontade de dissolver o casamento.

E - Errada

A CF estabelece igualdade entre homem e mulher nos direitos e deveres da sociedade conjugal.

Art. 226, §5º — não existe “chefia familiar” masculina.

aff

O divórcio não necessita mais da separaçaõ judicial desde 2010.

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.     (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

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