Com base na Lei Complementar n.º 504/2018, é correto
afirmar que a Taxa Municipal de Prestação de Serviços
Ambientais será recolhida até a data do requerimento do
serviço/atividade ou parcelada em até 6 (seis) vezes,
desde que a parcela não seja inferior a:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas