No que concerne às universidades e às instituições de pesqui...

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Q3840614 Direito Constitucional
No que concerne às universidades e às instituições de pesquisa científica e tecnológica, assinale a única alternativa CORRETA.
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 207, caput: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão." Esse é o dispositivo aplicável ao enunciado e confirma a correção da alternativa E.

Tema central: Autonomia universitária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque restringe a autonomia universitária apenas ao plano didático-científico. O art. 207, caput, prevê expressamente também autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Portanto, a alternativa nega requisito constitucional expresso.
B
Errada
Incorreta porque trata a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão como algo não obrigatório. O art. 207, caput, determina que as universidades "obedecerão" a esse princípio, o que afasta a ideia de norma meramente programática ou facultativa.
C
Errada
Incorreta porque contraria permissão constitucional expressa. Constituição Federal de 1988, art. 207, § 1º: "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei." Logo, não há vedação constitucional genérica à admissão de estrangeiros.
D
Errada
Incorreta porque afirma independência constitucional que o texto da Constituição nega. Constituição Federal de 1988, art. 207, § 2º: "O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica." Portanto, essas instituições se submetem ao regime do art. 207, e não a um estatuto constitucional totalmente autônomo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde à literalidade do art. 207, caput, da Constituição. O dispositivo assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, além de impor a observância do princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões literais contra o art. 207 da Constituição: reduzir a autonomia universitária, esvaziar a força obrigatória da indissociabilidade, inventar vedação à admissão de estrangeiros e separar indevidamente as instituições de pesquisa científica e tecnológica do regime do próprio art. 207.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de universidades, confira primeiro se a alternativa reproduz integralmente o art. 207, caput: autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
  • Se a alternativa disser que ensino, pesquisa e extensão são apenas diretrizes facultativas, elimine-a: a Constituição usa comando obrigatório.
  • Se houver menção a estrangeiros, lembre do art. 207, § 1º: a admissão é facultada às universidades, na forma da lei.
  • Se aparecerem instituições de pesquisa científica e tecnológica, verifique o § 2º: o art. 207 também se aplica a elas.

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CF/1988

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

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