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Q3257180 Saúde Pública

Com base na Lei n.º 12.746/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), julgue o item a seguir.


A carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA) tem como objetivo assegurar aos indivíduos com TEA atendimento integral e prioritário no acesso a serviços públicos e privados, principalmente nos setores de saúde, educação e assistência social.

Alternativas

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Alternativa correta: C – Certo

1. Tema central da questão:

A questão aborda a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mais especificamente sobre a carteira de identificação dessas pessoas (CIPTEA) e sua função de garantir atendimento integral e prioritário.

2. Resumo teórico:

A Lei n.º 12.764/2012 institui direitos para as pessoas com TEA, equiparando-as, para efeitos legais, à pessoa com deficiência. O documento chamado CIPTEA foi criado para identificar e facilitar o acesso dessas pessoas a serviços essenciais.

Segundo a lei e atualizações (Lei 13.977/2020), essa carteira dá direito a atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

3. Justificando a alternativa correta:

A afirmação está correta porque descreve corretamente o papel da CIPTEA, conforme previsto na legislação. O principal objetivo da carteira é assegurar que pessoas com TEA tenham atendimento integral e prioritário nos ambientes públicos e privados, ampliando sua inclusão e proteção de direitos.

Exemplo prático: Ao apresentar a CIPTEA, a pessoa com TEA ou seu responsável deve ser atendida sem demora em filas de bancos, hospitais, escolas, transporte e outros serviços essenciais.

4. Estratégia de interpretação:

Fique atento a expressões-chave como “prioritário” e “integral”, ligadas à legislação. Evite ser induzido por detalhes irrelevantes; busque sempre associar o texto da alternativa àquilo que a lei expressamente determina.

Fontes confiáveis:

Lei n.º 12.764/2012 e Lei n.º 13.977/2020. Consulte também o Manual de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência (Ministério da Saúde).

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Comentários

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Praticamente a literalidade da Lei:

Art. 3º-A. É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

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