Conforme a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os ben...

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Q3795155 Serviço Social
Conforme a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os beneficiários do benefício de prestação continuada, quando não estiverem inscritos no CadÚnico ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 24 meses, deverão regularizar a situação nos prazos descritos nas assertivas abaixo, contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento:

I. Trinta dias para Municípios de pequeno porte.
II. Noventa dias para Municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50.000 habitantes.
III. Na falta da ciência da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em trinta dias após o envio da notificação.


Quais estão corretas? 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 21-B, caput, incisos I e II, e § 1º, com redação vigente: “Os beneficiários do benefício de prestação continuada, quando não estiverem inscritos no CadÚnico ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 24 (vinte e quatro) meses, deverão regularizar a situação nos seguintes prazos, contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento: I - 45 (quarenta e cinco) dias para Municípios de pequeno porte; II - 90 (noventa) dias para Municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes. § 1º Na falta da ciência da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 (trinta) dias após o envio da notificação.”

Tema central: Prazos do art. 21-B
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa depende da correção da assertiva I, mas o art. 21-B, inciso I, da LOAS fixa “45 (quarenta e cinco) dias para Municípios de pequeno porte”. Como a assertiva I indicou 30 dias, há confronto direto com o prazo legal.
B
Errada
Incorreta. A assertiva II realmente está de acordo com o art. 21-B, inciso II, da LOAS, mas a assertiva III também está correta, porque o § 1º determina o bloqueio do crédito em 30 dias após o envio da notificação na falta de ciência. Portanto, não é caso de apenas II.
C
Errada
Incorreta. A alternativa inclui a assertiva I, que está juridicamente errada, porque o prazo legal para Municípios de pequeno porte não é 30 dias, mas 45 dias, nos termos do art. 21-B, inciso I, da LOAS.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a redação vigente do art. 21-B da LOAS. A assertiva II reproduz o inciso II, que fixa 90 dias para Municípios de médio e grande porte ou metrópole com população acima de 50.000 habitantes. A assertiva III reproduz o § 1º, que prevê o bloqueio do crédito em 30 dias após o envio da notificação quando não houver ciência da notificação bancária ou por outros canais de atendimento. Como a assertiva I contraria o inciso I ao trocar 45 dias por 30 dias, restam corretas apenas II e III.
E
Errada
Incorreta. Nem todas as assertivas estão corretas, pois a assertiva I viola a literalidade do art. 21-B, inciso I, da LOAS ao atribuir prazo de 30 dias ao que a lei fixa em 45 dias para Municípios de pequeno porte.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o prazo de regularização cadastral para Município de pequeno porte, que é de 45 dias, e o prazo de 30 dias previsto apenas para o bloqueio do crédito na falta de ciência da notificação.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre prazos da LOAS, confira separadamente o prazo de regularização cadastral e o prazo de bloqueio do crédito; eles não se confundem.
  • Se a alternativa mencionar Município de pequeno porte, teste a literalidade do art. 21-B, I: o prazo é 45 dias.
  • Quando o enunciado tratar de ausência de ciência da notificação, procure o efeito do § 1º: bloqueio do crédito em 30 dias após o envio da notificação.

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Comentários

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Foi estabelecido, dentre outros, que os beneficiários do BPC quando não estiverem inscritos no CadÚnico ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar a situação nos seguintes prazos contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento:

a) 45 dias para municípios de pequeno porte; e 

b) 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes.

Na falta da ciência inequívoca da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação. O não cumprimento desta disposição implicará na suspensão do benefício desde que comprovada a ciência inequívoca da notificação. O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.

Art. 21-B. Os beneficiários do benefício de prestação continuada, quando não estiverem inscritos no CadÚnico ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 24 (vinte e quatro) meses, deverão regularizar a situação nos seguintes prazos, contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento:     

I – 45 (quarenta e cinco) dias para Municípios de pequeno porte;    

II – 90 (noventa) dias para Municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes.    

§ 1º Na falta da ciência da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 (trinta) dias após o envio da notificação.     

§ 2º O não cumprimento do disposto no caput implicará a suspensão do benefício, desde que comprovada a ciência da notificação.    

§ 3º O beneficiário poderá realizar a inclusão ou a atualização no CadÚnico até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.    

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