A família de um educando necessita de um benefício eventual ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q938143 Serviço Social
A família de um educando necessita de um benefício eventual por não ter condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações adversas e que fragilizaram a manutenção do educando e da própria família. Considerando a legislação referente a esse benefício, o assistente social da política da educação municipal tomará a seguinte providência:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: B - fará os devidos encaminhamentos para a política de assistência social do município.

A questão aborda a necessidade de um benefício eventual para uma família que enfrenta dificuldades financeiras. O foco está em como o assistente social deve proceder em relação a essa situação, considerando o arcabouço legal e estrutural da assistência social no Brasil.

Tema central: Benefícios eventuais no contexto da assistência social. Esses benefícios são provisões temporárias para atender necessidades urgentes de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade.

Base teórica: A Assistência Social é regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742 de 1993. Os benefícios eventuais são parte das garantias dessa lei e devem ser geridos pela política de assistência social a nível municipal, estadual e federal.

Justificativa para a alternativa correta (B): O assistente social, ao identificar a necessidade de um benefício eventual, deve encaminhar a família para os serviços de assistência social do município, responsáveis por administrar e conceder esses benefícios. Isso está em linha com a LOAS, que atribui à política de assistência social a função de prover e gerenciar tais auxílios.

Análise das alternativas incorretas:

A: Encaminhar para a Associação de Pais e Professores não é adequado, pois essa não é uma instituição responsável por conceder benefícios eventuais. Elas geralmente atuam em apoio pedagógico e administrativo, mas não em assistência social.

C: A política de saúde não é responsável pela concessão de benefícios eventuais. Seu foco está em questões de saúde pública, enquanto o manejo de benefícios eventuais cabe à assistência social.

D: O assistente social não tem autoridade para conceder diretamente benefícios eventuais; isso cabe à política de assistência social do município, após avaliação e deliberação dos órgãos competentes.

E: Pautar no Conselho Municipal de Educação para implantar benefícios na política de educação não é pertinente, já que os benefícios eventuais são da competência da assistência social, e não da educação.

Estratégia de interpretação: É crucial identificar de qual política pública o benefício mencionado faz parte. Ao reconhecer que se trata de um benefício eventual, automaticamente se relaciona à política de assistência social, eliminando alternativas que não se alinham com essa política.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito B

Quais encaminhamentos serão esses feito pela assistente social da escola municipal???

Gabarito B

Narjara, é importante observar que o direito á educação, garantido por Leis como, a CF/88, ECA, e a LDB, devem contribuir para o acesso e a permanência do educando na escola e os encaminhamentos visam o atendimento de suas necessidades, tanto do aluno, quanto as da sua própria família. De forma mais específica no caso da questão, trata-se de um benefício eventual, artigo 22 da LOAS, que visa garantir as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.


Você pode complementar sua leitura acessando o arquivo http://www.cfess.org.br/arquivos/SS_na_Educacao(2001).pdf

Os encaminhamentos devem ser feitos ao CRAS do Município, órgão este que executa os benefícios eventuais.Pertence a Secretaria de Assistência Social.

GABARITO "B"

ART. 22 da LOAS -Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. 

Podemos traduzi-los como provisões gratuitas implementadas em espécie ou em pecúnia que visam cobrir determinadas necessidades temporárias em razão de contingências, relativas a situações de vulnerabilidades temporárias, em geral relacionadas ao ciclo de vida, a situações de desvantagem pessoal ou a ocorrências de incertezas que representam perdas e danos.

Hoje os benefícios eventuais são ofertados em todos os Municípios, em geral com recursos próprios ou da esfera estadual e do Distrito Federal, sendo necessária sua regulamentação mediante definição de critérios e prazos em âmbito nacional.

Os serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica deverão se articular com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade 35 das ações desenvolvidas e o protagonismo das famílias e indivíduos atendidos, de forma a superar as condições de vulnerabilidade e a prevenir as situações que indicam risco potencial.

Deverão, ainda, se articular aos serviços de proteção especial, garantindo a efetivação dos encaminhamentos necessários. Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS

O CRAS (O Centro de Referência da Assistência Social) atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário. Neste sentido é responsável pela oferta do Programa de Atenção Integral às Famílias.

Os encaminhamentos devem ser feitos ao CRAS do Município, órgão este que executa os benefícios eventuais.Pertence a Secretaria de Assistência Social.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo