Com base no disposto na Constituição do Estado do Espírito S...
É permitido, com prévia autorização do governador do estado, o remanejamento de recursos de um órgão público para outro, desde que o valor a ser remanejado não exceda o limite de 50% do valor fixado para o orçamento da unidade gestora.
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
Interpretação do item: A questão trata do remanejamento de recursos orçamentários entre órgãos públicos do Estado do Espírito Santo e questiona se tal ato pode ser feito “com autorização do governador” até certo limite percentual. O tema centraliza-se no princípio da legalidade orçamentária e nos limites de alteração do orçamento estadual.
Legislação aplicável: A resposta encontra respaldo direto na Constituição do Estado do Espírito Santo, artigo 150, §8º:
"É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa."
Jurisprudência: O STF, na ADI 4048, confirmou que alterações orçamentárias dependem de autorização legislativa prévia, vedando somente a autorização do chefe do Executivo.
Explicação do tema: O princípio da legalidade orçamentária exige que a movimentação de recursos entre órgãos públicos seja autorizada pelo Poder Legislativo, de modo a garantir o controle democrático das finanças públicas, evitando que o Executivo altere o orçamento sem supervisão.
Exemplo prático: Suponha que o Governo do Estado deseje transferir parte do orçamento da Secretaria de Saúde para a Secretaria de Educação. A simples autorização do governador não basta; é necessário que a Assembleia Legislativa aprove o remanejamento por meio de lei.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa deve ser marcada como ERRADO porque viola a exigência constitucional de autorização legislativa expressa, independentemente do valor do remanejamento. Não há autorização para exceção por percentual ou apenas pelo governador.
Pegadinha: No enunciado, a referência a “prévia autorização do governador” e ao limite de “50%” são enganosas; a Constituição não prevê tais exceções, exigindo autorização do Legislativo em toda e qualquer hipótese.
Contribuição doutrinária: Como ensina José Afonso da Silva, “qualquer alteração na destinação de recursos orçamentários deve ser precedida de autorização legislativa, como garantia do princípio da legalidade e controle político das finanças.”
Resumo: Somente o Poder Legislativo Estadual pode autorizar remanejamentos orçamentários entre órgãos, em qualquer valor, fortalecendo o controle e a transparência.
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