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Q931241 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar sobre a intervenção:
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Comentário de Gabarito – Intervenção Federal na CF/88 (Organização Político-Administrativa)

1. Interpretação do enunciado:
A questão exige o conhecimento da disciplina da intervenção federal prevista na Constituição Federal de 1988, especialmente sobre quando a União pode intervir nos Estados ou no Distrito Federal (CF/88, art. 34).

2. Legislação Aplicável:
Art. 34, CF/88: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para... III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.” E outros casos expressamente previstos.

3. Tema central:
O tema central é a excepcionalidade da intervenção federal enquanto mecanismo de preservação do pacto federativo. A intervenção é ato grave, destinado a ser utilizado apenas para corrigir situações extremas, conforme detalha doutrina como José Afonso da Silva ("Curso de Direito Constitucional Positivo").

4. Exemplo prático:
Caso um Estado esteja sob ameaça de grave violência generalizada, impedindo a ordem pública, e os meios comuns não sejam suficientes, caberá à União intervir para restaurar a normalidade.

5. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D repete literalmente o previsto no art. 34, CF, mencionando uma das hipóteses constitucionais de intervenção federal: “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”. Tal exceção permite a intervenção, conforme também assentado pelo STF (ADI 1.625).

6. Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Repelir invasão estrangeira é hipótese de intervenção da União nos Estados, não do Estado em seus Municípios (CF, art. 34, II).

B) Errada. A exceção para intervenção não é para “integridade nacional” no âmbito estadual sobre municípios, e sim da União nos Estados.

C) Errada. Nos casos de garantida do exercício de Poder, a intervenção depende de solicitação do poder coacto (CF, art. 36, I), salvo se o pedido for do STF.

E) Errada. Ordem judicial descumprida prevê intervenção por requisição do STF, STJ ou TSE, nunca do Congresso Nacional (art. 36, II).

7. Estratégia e Pegadinhas:
Muita atenção aos agentes competentes (União x Estado) e às situações expressas no texto constitucional; fique alerta para comandos genéricos ou trocas de sujeitos (frequentes em provas).

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Comentários

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GABARITO:  D

 

INTERVENÇÃO FEDERAL. (PR decreta e remete em 24hs ao CN que aprova, vide exceções)

Limitação circusntancial ao Poder de Reforma da CF

Elemento de Estabilização da CF

 

INTERVENÇÃO ESPONTANEA (m.i.r.o)

-manter integridade nacional

-invasão estrangeira ou entre UF's

-reorganizar finanças de UF (nao paga dívida por 02a, SALVO força maior; nao repassa $$ ao município)

-ordem pública

 

INTERVENÇÃO PROVOCADA

-Livre exercício dos Poderes----> Se a coação for ao P. Executivo--->próprio Poder SOLICITA ao PR que decrete a IF

                                                    Se a coação for ao P. Legislativo----> próprio Poder SOLICITA ao PR que decrete IF

                                                     Se a coação for ao P. Judiciário----> STF REQUISITA ao PR que decrete IF

-Prover ordem/decisão judicial do STF/J. Trabalho/J.Militar---> STF REQUISITA ao PR que decrete IF

                                                  do STJ---> STJ REQUISITA ao PR que decrete IF

                                                  da J. Federal ou J. Estadual----> STF ou STJ REQUISITA ao PR que decrete IF

                                                  J. Eleitoral---------------------------->TSE REQUISITA ao PR que decrete IF

-Garantir execução de lei federal e Observar Princípios Sensíveis----> PGR REPRESENTA junto ao STF--->dado provimento--->Decreto Interventivo em 15d. 

 

OBS: Se houver erro, por favor, me envie msg no privado.

Achei uma questão bem confusa, ainda que esteja no inc. III do art. 34, ao menos na minha interpretação meio que a assertiva dá a entender que só existiria esta possibilidade, quando existem outros motivos que ensejem a intervenção.



GABARITO : D


A) O Estado intervirá em seus Municípios para repelir invasão estrangeira. Errada


Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;


B) O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto para manter a integridade nacional. Errada


Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;


C) A intervenção da União nos Estados, visando garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, independe de solicitação do Poder coacto ou impedido. Errada


Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;


Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;



D) A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.


Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (D)


E) A decretação da intervenção, nos casos de desobediência a ordem ou decisão judiciária, dependerá de requisição do Congresso Nacional. Errada


Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral

O Matteus tem razão, mas essa banca faz provas para retardados mentais, então o negócio é se adaptar. Se tá na letra da lei, tá certo, mesmo que no contexto não faça sentido.

Isso é sacanagem! A alternativa está incompleta, existem diversas outras hipóteses de intervenção, no entanto, a letra "d" está enunciada como se o grave comprometimento da ordem jurídica fosse o único caso de intervenção!

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