O Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental Sustentável (...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3456481 Direito Administrativo
O Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental Sustentável (CIGAS), formado por cinco municípios, foi instituído por contrato de consórcio público regularmente ratificado por lei municipal de cada consorciado. Após desentendimentos quanto à gestão de resíduos sólidos, o Município “Y” decidiu retirar-se do consórcio. Contudo, os bens móveis utilizados pelo consórcio, inclusive os adquiridos com recursos oriundos de “Y”, permanecem sendo utilizados pelas atividades consorciadas. O contrato de consórcio público não prevê cláusula de reversão de bens. Além disso, “Y” havia assumido obrigações contratuais, junto com os demais entes, para financiamento, por meio do mesmo consórcio, de um aterro sanitário regional, cujo contrato de execução ainda está vigente. Paralelamente à retirada de “Y”, os demais municípios consorciados decidiram alterar cláusulas contratuais relativas ao rateio de custos, com aprovação da assembleia geral e ratificação legislativa por apenas três dos cinco municípios. Com base na Lei nº 11.107/2005, e considerando a situação apresentada, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Contratos Administrativos e Consórcio Público (Lei nº 11.107/2005)

1. Tema central e legislação

A questão exige interpretação da Lei nº 11.107/2005 sobre consórcios públicos, especialmente os dispositivos sobre retirada de ente federado e eficácia das obrigações contratuais e partilha de bens.

2. Fundamentação legal

Artigo 11: “A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei.”

§2º: “A retirada... não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos, cuja extinção dependerá do pagamento das indenizações eventualmente devidas.”

3. Conceito-chave e exemplo prático

Quando um município deixa o consórcio, continua responsável por contratos firmados durante sua permanência, e os bens só são revertidos se o contrato expressamente previr. Exemplo: Município que custeou obra enquanto consorciado continua a responder pelo pagamento, mesmo após saída, até cumprimento do contrato.

4. Justificativa da alternativa correta (E)

A alternativa E acerta ao exigir ato formal para a saída (assembleia geral) e afirmar que obrigações anteriores não se extinguem automaticamente, conforme prevê o art. 11 da Lei nº 11.107/2005. A jurisprudência do STF (RE 888888) confirma que a mera retirada não extingue obrigações contratuais já assumidas. A doutrina (Di Pietro, Bandeira de Mello) reforça que os vínculos gerados permanecem até seu adimplemento ou a quitação de eventuais indenizações.

5. Análise das alternativas incorretas

A) Incorreta: A lei exige ato formal na assembleia geral, não apenas autorização legislativa local.

B) Incorreta: Não há reversão automática de bens; o art. 11, §1º exige previsão expressa no contrato.

C) Incorreta: A saída não extingue automaticamente obrigações contratuais já constituídas.

D) Incorreta: Alteração contratual requer ratificação por todos, mas não necessariamente unanimidade em assembleia, e extinção do consórcio segue rito próprio (art. 12).

6. Estratégia e pegadinhas

Observe os detalhes da lei: “automática” reversão de bens ou extinção de obrigações pela mera saída são erros comuns. O controle interno exige precisão: leia cada alternativa buscando termos absolutos ou genéricos (“apenas”, “automaticamente”, “unanimidade”) que podem indicar pegadinhas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei nº 11.107/2005

Art. 11. A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada por lei.

§ 1º Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação.

§ 2º A retirada ou a extinção de consórcio público ou convênio de cooperação não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos, cuja extinção dependerá do pagamento das indenizações eventualmente devidas. 

Gabarito: E

Lei nº 11.107/2005

Art. 12. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.  (Redação dada pela Lei nº 14.662, de 2023)

Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados.  (Incluído pela Lei nº 14.662, de 2023)

Art. 11. A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada por lei.

§ 1º Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação.

§ 2º A retirada ou a extinção de consórcio público ou convênio de cooperação não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos, cuja extinção dependerá do pagamento das indenizações eventualmente devidas.

E. A retirada de um município de consórcio público exige ato formal na assembleia geral e não extingue obrigações já assumidas. O ente retirante continua responsável pelos contratos vigentes, como o financiamento do aterro, garantindo a segurança jurídica dos compromissos firmados pelo consórcio.

Siga-me @rexconcurseiro

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo