À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/...
À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), julgue o item subsequente.
É denominada pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha dificuldade de movimentação permanente ou temporária, reduzindo-se efetivamente a sua mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata das disposições gerais do Estatuto da pessoa com deficiência- Lei 13.146/2015. Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso, de acordo com o art. 3, inciso IX do Estatuto.
Gabarito da professora: Certo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
Gabarito CORRETO
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015)
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
ENUNCIADO: É denominada pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha dificuldade de movimentação permanente ou temporária, reduzindo-se efetivamente a sua mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção.
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
- IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
Portanto... GABARITO: CERTO.
(Anota com letra vermelha essa parte: dificuldade de movimentação permanente ou temporária. As bancas adoram essa parte.)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo