Com base na jurisprudência sumulada pelo STF e pelo STJ, ass...
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Vamos analisar a questão sobre extinção do crédito tributário à luz da jurisprudência do STF e do STJ. O objetivo é encontrar a alternativa incorreta.
A questão trata de temas como a correção de valores tributários, mandado de segurança, juros moratórios, princípio da anterioridade e alíquotas progressivas.
A - É defeso ao Município atualizar o IPTU, mediante Decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
A alternativa A está correta. Os municípios não podem atualizar o IPTU acima do índice oficial de correção monetária sem uma lei específica que autorize essa mudança. A jurisprudência do STF confirma essa interpretação.
B - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
A alternativa B está correta. O STJ entende que o mandado de segurança é um meio adequado para se pleitear o reconhecimento do direito à compensação tributária, desde que não envolva discussão sobre fatos complexos.
C - Os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
A alternativa C está correta. De acordo com o STJ, os juros de mora na repetição de indébito tributário são devidos a partir do trânsito em julgado, pois é quando o direito de restituição se torna definitivo.
D - Norma legal que altera prazo de recolhimento de obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade tributária.
A alternativa D está incorreta. O princípio da anterioridade tributária, previsto na Constituição Federal, aplica-se a criação ou majoração de tributos, mas não necessariamente a alterações nos prazos de recolhimento. A jurisprudência entende que mudanças no prazo de pagamento não estão sujeitas a essa regra.
E - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI - imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis com base no valor venal do imóvel.
A alternativa E está correta. A progressividade de alíquotas no ITBI baseada no valor do imóvel foi considerada inconstitucional pelo STF, pois o imposto deve refletir a capacidade contributiva do contribuinte, sem progressividade.
Nessa questão, a pegadinha estava em identificar que a alternativa D era a única que não condizia com a jurisprudência estabelecida, pois o princípio da anterioridade não se aplica a alterações de prazo, mas sim à criação ou majoração de tributos.
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Comentários
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Súmula Vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
Relevante, entretanto, é ressaltar que corre juros moratórios do trânsito em julgado da sentença de repetição até a apresentação do precatório. A partir daí, a incidência dos juros fica suspensa, conforme a súmula vinculante. Portanto, acho que há compatibilidade entre esta e a Súmula nº 188 do STJ.
Calma, calma e calma hehehe...
Alternativa d
"Norma legal que altera prazo de recolhimento de obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade tributária".
INCORRETA
Nessa alternativa o examinador copio, colou e cago da Súmula 669, do STF. qual seja:
"Norma legal que altera prazo de recolhimento de obrigação tributária NÃO se sujeita ao princípio da anterioridade tributária".
Hehehe Bons estudos!!!
Não se sujeita
Abraços
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