João é proprietário de um imóvel no Município X e, anualment...
Com base na jurisprudência e legislação sobre o tema, assinale a afirmativa correta sobre a prescrição do crédito tributário.
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Comentário da questão – Prescrição do Crédito Tributário (IPTU, parcelamento de ofício)
1. Tema central: A questão envolve o prazo prescricional para execução judicial do crédito tributário, especialmente diante de parcelamento de ofício não aceito pelo contribuinte. Exige interpretar o momento inicial da prescrição e se tais parcelamentos produzem efeitos sobre a contagem do prazo.
2. Fundamentação legal:
CTN, Art. 174: “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.”
Jurisprudência (STJ – REsp 1.641.011/PA): O termo inicial da prescrição do IPTU é o dia seguinte ao vencimento e o parcelamento de ofício não interrompe o prazo sem anuência do contribuinte.
3. Explicação didática: Ao vencer o IPTU em 15/03/2018, sem pagamento e sem medidas administrativas impeditivas, o prazo da prescrição conta-se do dia seguinte (16/03/2018). A prescrição para cobrança judicial é de cinco anos. O exame também cobra o conhecimento de que parcelamento de ofício não tem efeito interruptivo/suspensivo se não houver adesão do contribuinte, sendo posição pacificada pelo STJ e doutrina (Josué Ferreira Lopes).
4. Exemplo prático: Se Maria deixou de pagar IPTU em 10/01/2015, e o município parcelou a dívida em 2020 sem anuência dela, o prazo prescritivo para execução começou em 11/01/2015 e não se alterou.
5. Alternativa correta:
C) O prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU se iniciou no dia seguinte ao vencimento do tributo, ou seja, em 16 de março de 2018. – Perfeita conforme a legislação e entendimento jurisprudencial.
6. Análise das incorretas:
A) Errada, pois o parcelamento de ofício não altera o termo inicial do prazo prescricional.
B) Incorreta, pois só há interrupção se houver anuência do contribuinte.
D) Falsa, pois parcelamento de ofício não suspende prescrição sem manifestação de vontade.
E) Totalmente errada; o crédito tributário está sujeito à prescrição quinquenal.
7. Pegadinhas: Cuidado para não confundir parcelamento de ofício (feito sem anuência) com parcelamento regular (adesão do contribuinte), que aí sim suspende/exclui a prescrição.
8. Dica final: Em questões de prescrição, atente sempre ao momento em que o crédito se torna exigível e à manifestação de vontade do contribuinte em parcelamentos.
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O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 (recurso repetitivo) (Info 638).
Fonte: Buscador Dizer o Direito.
Gabarito C
gabarito C.
1) Prazo prescricional do crédito tributário: De acordo com o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública cobrar judicialmente o crédito tributário (como o IPTU) é de cinco anos, contados a partir da data em que o crédito foi constituído definitivamente. No caso do IPTU, a data de vencimento do carnê configura o momento em que o crédito se torna exigível.
- No caso de João, o IPTU venceu em 15 de março de 2018, e o prazo prescricional começou a contar no dia seguinte, 16 de março de 2018.
2) Parcelamento de ofício e prescrição: O parcelamento, nos termos do art. 151, VI do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário. Contudo, para que isso ocorra, o parcelamento deve ser realizado com a anuência do contribuinte. No caso do parcelamento de ofício, ou seja, realizado unilateralmente pelo Município sem a concordância de João, a suspensão da prescrição não ocorre.
3) Jurisprudência aplicável: A jurisprudência consolidada, inclusive no âmbito do STJ (STJ. 1ª Seção. REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 recurso repetitivo Info 638), estabelece que:
- O parcelamento de ofício não interrompe nem suspende o prazo prescricional, pois depende da manifestação de vontade do contribuinte para surtir esses efeitos.
CTN: Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial ou extrajudicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Gabarito C
Qual é o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU?
O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. STJ. 1ª Seção. REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 (recurso repetitivo) (Info 638).
No caso do IPTU, qual é o efeito do envio do carnê ao SP?
A remessa do carnê de pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário. STJ. 1ª Seção. REsp 1.111.124/PR (recurso repetitivo- Tema 116), Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 22/04/2009 (Info 391).
Em 23/09/2009 o STJ ratificou o entendimento e editou o enunciado da Súmula 397: “O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço”.
Qual é o efeito do parcelamento de ofício pela municipalidade?
O parcelamento de ofício da dívida tributária NÃO CONFIGURA CAUSA INTERRUPTIVA DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO, uma vez que o contribuinte não anuiu. STJ. 1ª Seção. REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 (recurso repetitivo) (Info 638).
Resposta correta: Letra C
✅ O prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU se iniciou no dia seguinte ao vencimento do tributo, ou seja, em 16 de março de 2018.
Explicação
1️⃣ Prescrição Tributária: Conceito e Regra Aplicável
A prescrição do crédito tributário refere-se ao prazo máximo que a Fazenda Pública tem para ajuizar a execução fiscal e cobrar judicialmente um tributo não pago.
Regras principais:
• O prazo prescricional para cobrança do IPTU é de 5 anos, conforme o art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN):
“A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.”
• A constituição definitiva do crédito ocorre com o lançamento tributário, que no caso do IPTU ocorre no primeiro dia do exercício fiscal ou na data de vencimento do tributo.
2️⃣ Quando começa a contar o prazo de prescrição?
STJ – Súmula 397:
“O prazo de prescrição da ação de cobrança do IPTU inicia-se no dia seguinte à data fixada para o vencimento da obrigação tributária.”
➡ No caso da questão:
• O vencimento do IPTU foi 15 de março de 2018.
• O prazo prescricional começou a contar em 16 de março de 2018.
• A prescrição ocorreria em 16 de março de 2023, caso nenhuma causa de interrupção ou suspensão ocorresse.
3️⃣ Parcelamento de Ofício Suspende ou Interrompe a Prescrição?
STJ – Tema 106:
O parcelamento é uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI), mas apenas se houver anuência do devedor.
No caso da questão:
• O parcelamento foi realizado de ofício, sem anuência de João.
• Parcelamento imposto pelo Município sem anuência do contribuinte não tem efeito suspensivo nem interruptivo da prescrição.
• Assim, a prescrição continuou correndo normalmente.
➡ O Município teria até 16 de março de 2023 para cobrar o crédito tributário judicialmente.
Análise das Alternativas
✔ (A) ERRADA – O prazo prescricional não se inicia com o parcelamento de ofício, mas sim no dia seguinte ao vencimento do IPTU (16/03/2018).
✔ (B) ERRADA – Parcelamento feito sem anuência do contribuinte não interrompe a prescrição, conforme entendimento do STJ.
✔ (C) CERTA – A prescrição começou em 16 de março de 2018, um dia após o vencimento do tributo, conforme a Súmula 397 do STJ.
✔ (D) ERRADA – Parcelamento de ofício não suspende a prescrição, pois a suspensão da exigibilidade depende da adesão do contribuinte.
✔ (E) ERRADA – Todos os créditos tributários estão sujeitos à prescrição, e o Município não pode cobrar o débito a qualquer tempo.
Conclusão
✅ O prazo prescricional do IPTU começa a contar no dia seguinte ao vencimento do tributo, e parcelamento de ofício não interrompe nem suspende a prescrição, salvo se houver anuência do contribuinte.
✅ A alternativa correta é a LETRA C.
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