A Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, institui a Pol...

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Q3882764 Direito Sanitário
A Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, institui a Política Nacional de Regulação (PNH) do Sistema Único de Saúde (SUS). Em relação a essa Política, leia as afirmativas a seguir e assinale Verdadeiro ou Falso.

(__) As ações de que trata a referida política estão organizadas em três dimensões de atuação, necessariamente integradas entre si.
(__) O cadastramento de usuários do SUS deverá ser realizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.
(__) Fazer a gestão da ocupação de leitos e agendas das unidades de saúde é uma das atribuições do complexo regulador.
(__) As autorizações para Tratamento Fora de Domicílio – TFD serão definidas pela área técnica da regulação do acesso.

A sequência correta é
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008 (consolidada na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, Anexo XXVI), arts. 2º, 4º, II, 6º, § 4º, e 8º, § 2º, I: “Art. 2º As ações de que trata a Política Nacional de Regulação do SUS estão organizadas em três dimensões de atuação, necessariamente integradas entre si:”; “Art. 4º (...) I - cadastramento de estabelecimentos e profissionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); II - cadastramento de usuários do SUS no sistema do Cartão Nacional de Saúde (CNS);”; “Art. 6º (...) § 4º As autorizações para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) serão definidas pela área técnica da regulação do acesso.”; “Art. 8º (...) § 2º São atribuições do Complexo Regulador: I - fazer a gestão da ocupação de leitos e agendas das unidades de saúde;”. Aplicando literalmente esses dispositivos, as assertivas ficam V, F, V e V, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Portaria 1.559/2008
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V e F contraria três pontos normativos objetivos: a 1ª assertiva é verdadeira pelo art. 2º; a 2ª é falsa porque o cadastro de usuários é no CNS, não no SCNES, conforme art. 4º, II; e a 4ª é verdadeira pelo art. 6º, § 4º.
B
Errada
Incorreta. A sequência F, F, F e V erra a 1ª e a 3ª assertivas. A 1ª é verdadeira porque o art. 2º prevê três dimensões necessariamente integradas. A 3ª também é verdadeira, pois o art. 8º, § 2º, I, atribui ao Complexo Regulador a gestão da ocupação de leitos e agendas.
C
Errada
Incorreta. A sequência V, V, V e F falha na 2ª e na 4ª assertivas. A 2ª é falsa porque o art. 4º, II, determina o cadastramento de usuários no CNS, reservando o SCNES aos estabelecimentos e profissionais, nos termos do art. 4º, I. A 4ª é verdadeira porque o art. 6º, § 4º, atribui à área técnica da regulação do acesso a definição das autorizações de TFD.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente à sequência extraída da literalidade da Portaria. A primeira assertiva é verdadeira, pois o art. 2º afirma que a política se organiza em três dimensões de atuação, necessariamente integradas entre si. A segunda é falsa, porque o art. 4º distingue os cadastros: estabelecimentos e profissionais vão para o SCNES, enquanto usuários do SUS vão para o sistema do Cartão Nacional de Saúde (CNS). A terceira é verdadeira, já que o art. 8º, § 2º, I, inclui entre as atribuições do Complexo Regulador a gestão da ocupação de leitos e agendas das unidades de saúde. A quarta também é verdadeira, porque o art. 6º, § 4º, dispõe expressamente que as autorizações de TFD serão definidas pela área técnica da regulação do acesso.
E
Errada
Incorreta. A sequência V, V, F e V inverte a 2ª e a 3ª assertivas. A 2ª é falsa porque usuários do SUS são cadastrados no CNS, e não no SCNES, conforme art. 4º, II. A 3ª é verdadeira porque o art. 8º, § 2º, I, expressamente inclui a gestão da ocupação de leitos e agendas entre as atribuições do Complexo Regulador.
Pegadinha da questão
A confusão real foi entre SCNES e CNS: a Portaria separa o cadastro de estabelecimentos e profissionais (SCNES) do cadastro de usuários do SUS (CNS).
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar portaria específica, confira a literalidade dos verbos normativos e das competências atribuídas a cada órgão ou estrutura.
  • Em regulação do SUS, não trate SCNES e CNS como equivalentes: a própria Portaria distingue o cadastro de estabelecimentos/profissionais do cadastro de usuários.
  • Se a assertiva mencionar atribuições do Complexo Regulador, confronte com o art. 8º, § 2º, antes de presumir competência de outra área.
  • Em TFD, nesta Portaria, o ponto decisivo é a competência expressa da área técnica da regulação do acesso para definir as autorizações.

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