A Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, institui a Pol...
(__) As ações de que trata a referida política estão organizadas em três dimensões de atuação, necessariamente integradas entre si.
(__) O cadastramento de usuários do SUS deverá ser realizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.
(__) Fazer a gestão da ocupação de leitos e agendas das unidades de saúde é uma das atribuições do complexo regulador.
(__) As autorizações para Tratamento Fora de Domicílio – TFD serão definidas pela área técnica da regulação do acesso.
A sequência correta é
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008 (consolidada na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, Anexo XXVI), arts. 2º, 4º, II, 6º, § 4º, e 8º, § 2º, I: “Art. 2º As ações de que trata a Política Nacional de Regulação do SUS estão organizadas em três dimensões de atuação, necessariamente integradas entre si:”; “Art. 4º (...) I - cadastramento de estabelecimentos e profissionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); II - cadastramento de usuários do SUS no sistema do Cartão Nacional de Saúde (CNS);”; “Art. 6º (...) § 4º As autorizações para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) serão definidas pela área técnica da regulação do acesso.”; “Art. 8º (...) § 2º São atribuições do Complexo Regulador: I - fazer a gestão da ocupação de leitos e agendas das unidades de saúde;”. Aplicando literalmente esses dispositivos, as assertivas ficam V, F, V e V, o que conduz à alternativa D.
- Quando a questão cobrar portaria específica, confira a literalidade dos verbos normativos e das competências atribuídas a cada órgão ou estrutura.
- Em regulação do SUS, não trate SCNES e CNS como equivalentes: a própria Portaria distingue o cadastro de estabelecimentos/profissionais do cadastro de usuários.
- Se a assertiva mencionar atribuições do Complexo Regulador, confronte com o art. 8º, § 2º, antes de presumir competência de outra área.
- Em TFD, nesta Portaria, o ponto decisivo é a competência expressa da área técnica da regulação do acesso para definir as autorizações.
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