A estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela...

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Q3882760 Direito Sanitário
A estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, é fundamental para o cumprimento dos princípios de universalidade, equidade e integralidade. Essa Lei delibera que a gestão das ações e dos serviços de saúde deve ser solidária e participativa entre os três entes da Federação: a União, os Estados e os Municípios. Quanto ao assunto, analise as afirmativas seguintes.

I. A implementação de Políticas Municipais de Saúde depende da aprovação e deliberação do Controle Social exercido por meio do Conselho Municipal de Saúde.
II. O Conselho Nacional de Saúde, instância colegiada, deliberativa e permanente do SUS, tem como missão fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde nas suas mais diferentes áreas, levando as demandas da população ao poder público, por isso é chamado de controle social na saúde.
III. Para garantia da integralidade do cuidado, municípios como Abaetetuba, que não dispõem de uma rede que atenda às necessidades de saúde da sua população, devem articular pactuações com outros gestores municipais e estaduais, por meio da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Está(ão) correta(s)
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 2º: "O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo." Lei nº 8.080/1990, art. 14-A, caput: "As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS)." No caso, isso sustenta a correção das assertivas I e II quanto ao caráter deliberativo e ao controle social dos conselhos de saúde, e da assertiva III quanto à pactuação interfederativa pela CIB para viabilizar a integralidade.

Tema central: Controle social e pactuação no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque as três assertivas encontram amparo no regime jurídico do SUS. A I se apoia no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990, que confere ao Conselho de Saúde, inclusive o municipal, caráter permanente e deliberativo, com atuação na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na respectiva esfera. A II também está correta porque descreve o Conselho Nacional de Saúde como instância colegiada, deliberativa e permanente, exatamente no âmbito do controle social da saúde. A III está correta porque a integralidade, nos termos da Lei nº 8.080/1990, art. 7º, II, exige um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços, e a própria Lei nº 8.080/1990, art. 14-A, caput e parágrafo único, II e III, reconhece a CIB como foro de negociação e pactuação entre gestores para organização de redes, integração entre entes, referência e contrarreferência.
B
Errada
Está errada porque exclui a assertiva I. O erro jurídico é desconsiderar que o Conselho Municipal de Saúde se submete ao art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990, que atribui aos Conselhos de Saúde, na instância correspondente, função deliberativa, de formulação de estratégias e de controle da execução da política de saúde. A base registra apenas que a assertiva I não é reprodução literal da lei, mas, à luz do gabarito oficial, ela é sustentada por esse caráter deliberativo do conselho municipal.
C
Errada
Está errada porque exclui a assertiva II. O erro jurídico é negar a natureza do Conselho Nacional de Saúde como instância colegiada, deliberativa e permanente do SUS, vinculada ao controle social. Essa descrição coincide com a função legal dos Conselhos de Saúde prevista no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990 e com a caracterização institucional do CNS indicada na base.
D
Errada
Está errada porque exclui a assertiva III. O erro jurídico é afastar a competência da CIB para a pactuação interfederativa necessária à organização integrada da assistência. A Lei nº 8.080/1990, art. 14-A, caput, reconhece a CIB como foro de negociação e pactuação entre gestores, e o parágrafo único, II e III, atribui às comissões intergestores diretrizes sobre organização das redes, integração entre entes, referência e contrarreferência.
E
Errada
Está errada porque considera correta apenas a assertiva I, excluindo indevidamente as assertivas II e III. A II é juridicamente sustentada pela natureza colegiada, permanente e deliberativa dos Conselhos de Saúde e pelo controle social. A III é amparada pela integralidade da assistência e pela competência legal da CIB para pactuar a organização das redes e a integração interfederativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: ler a assertiva I como se a lei dissesse literalmente que toda implementação de política municipal depende de aprovação prévia do conselho, quando o texto legal fala em caráter deliberativo, formulação de estratégias e controle da execução; e confundir a CIB com órgão de controle social, quando ela é foro de negociação e pactuação entre gestores.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva tratar de conselho de saúde, confira se ela respeita o núcleo legal do art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990: órgão colegiado, permanente, deliberativo, com formulação de estratégias e controle da execução.
  • Se a questão mencionar integralidade sem rede municipal suficiente, procure a solução na articulação interfederativa e na organização regionalizada das ações e serviços.
  • CIB e CIT não exercem controle social; sua função legal é negociação e pactuação entre gestores sobre aspectos operacionais do SUS.
  • Caráter deliberativo do conselho não significa poder final autônomo sem homologação pelo chefe do Poder correspondente.

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