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Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Compete ao empregador convocar eleições para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de _____________ antes do término do mandato em curso.
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Alternativa correta: A - 60 (sessenta) dias
1. Tema central e relevância:
A questão trata sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), órgão fundamental para a promoção da saúde e segurança no trabalho, conforme a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego. É essencial para concursos que o candidato conheça não só as funções da CIPA, mas também os procedimentos legais para sua constituição, especialmente os prazos de eleição de seus membros, pois esse é um tema frequentemente explorado em provas.
2. Resumo teórico:
A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando o ambiente mais seguro e saudável. Para garantir a continuidade de suas atividades, existe um processo eleitoral periódico para a escolha dos representantes dos empregados. Segundo o item 5.38 da NR-5, o empregador deve convocar eleições com prazo mínimo de antecedência em relação ao término do mandato. Esse prazo é 60 (sessenta) dias antes do fim do mandato.
Fonte: NR-5, item 5.38 (Portaria MTP n.º 422/2022)
3. Justificativa da alternativa correta ("A"):
A alternativa A está correta porque, de acordo com a NR-5, item 5.38, “O empregador convocará eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso”. Ou seja, a empresa não pode deixar para convocar as eleições em cima da hora, pois é necessário esse tempo para garantir um processo eleitoral democrático e transparente.
4. Análise das alternativas incorretas:
- B - 45 dias e C - 30 dias: Prazo inferior ao previsto na NR-5, não garantindo tempo hábil para todas as etapas do processo eleitoral.
- D - 90 dias: Excede o prazo mínimo, podendo até ser feito antes, mas não é o exigido pela legislação. A questão pede o mínimo previsto, que é 60 dias.
- E - 21 dias: Muito abaixo do necessário, inviabilizando um processo eleitoral adequado conforme as normas.
5. Estratégia de interpretação:
Observe que o enunciado destaca o termo “prazo mínimo”. Em questões de prazo, sempre busque na legislação o tempo mínimo, não máximo. Alternativas muito curtas ou excessivamente longas costumam ser "pegadinhas" para confundir candidatos desatentos. Mantenha atenção aos termos normativos e evite responder por achismo: consulte sempre a fonte!
Resumo final: Para garantir eleições democráticas e um ambiente de trabalho seguro, o empregador deve convocar as eleições da CIPA com mínimo de 60 dias de antecedência ao término do mandato vigente.
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Gab; A
DO PROCESSO ELEITORAL
5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso.
5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
A questão exige conhecimento acerca do processo eleitoral prevista na NR-05 (CIPA).
"5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso."
Ou seja, a convocação das eleições para a escolha dos representantes dos trabalhadores deverá ser realizado no mínimo 60 dias antes do mandato atual ser finalizado.
GABARITO DA MONITORA: LETRA A
NOVA NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
5.5 Processo eleitoral
5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
5.5.1.1 A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante.
5.5.2 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros a comissão eleitoral, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
5.5.2.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a comissão eleitoral será constituída pela organização.
5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições:
- a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;
- b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias corridos;
- c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico;
- d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos;
- e) publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;
- f) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
- g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento;
- h) voto secreto;
- i) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos;
- j) organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos.
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