Segundo a NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaço...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O critério decisivo era localizar a atribuição expressa da NR 33 sobre quem deve indicar formalmente o responsável técnico. Esse comando aparece no item 33.3.1, alínea a, o que confirma a alternativa D.
- Quando a questão cobrar NR 33, separe primeiro as atribuições da organização/responsável técnico das do supervisor de entrada.
- Se a alternativa negar uma competência operacional do supervisor, confronte com o texto da norma sobre PET, testes e conferência de equipamentos.
- Em validade de PET, use o critério normativo da NR 33: o limite é um turno de trabalho, inclusive com prorrogações.
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Comentários
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A alternativa correta é a D.
Resumo Conceitual: De acordo com a NR 33 (item 33.3.1), é dever formal do empregador (organização) indicar expressamente um Responsável Técnico para coordenar a identificação dos espaços, elaboração do plano de resgate e cadastramento dos procedimentos de segurança da empresa.
Bizu de Prova:
Organização (Empresa): Tem a obrigação administrativa de indicar formalmente o Responsável Técnico.
Responsável Técnico vs. Supervisor de Entrada:
Quem elabora os procedimentos de segurança e indica equipamentos é o Responsável Técnico (elimina a A).
O Supervisor de Entrada é quem emite a PET, executa os testes atmosféricos/equipamentos e faz o controle da entrada antes da liberação (elimina a B e a E).
Validade da PET: A validade máxima da PET, com todas as prorrogações possíveis, é de 24 horas (e não 48h, eliminando a C).
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