De acordo com a Lei nº 17.866/2013 (Lei de Acesso às Inform...
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Comentário à Questão – Lei nº 17.866/2013 e Classificação de Sigilo: “Ultrassecreto”
Interpretação e tema central:
A questão aborda a competência para classificação do grau de sigilo “ultrassecreto” no âmbito da Lei nº 17.866/2013 (Lei de Acesso à Informação do Município do Recife). A preocupação do examinador é verificar se o candidato conhece quem pode atribuir o grau máximo de sigilo às informações municipais.
Base legal:
De acordo com o Art. 27 da lei municipal:
“A classificação do sigilo de informações no grau de ultrassecreto é de competência das seguintes autoridades:
I - Prefeito;
II - Vice-Prefeito;
III - Controlador Geral do Município;
IV - Secretários Municipais.”
Exemplo prático:
Imagine um relatório sobre segurança de dados da prefeitura que, se divulgado, pode comprometer a integridade do sistema municipal. Somente as autoridades listadas acima podem classificá-lo como ultrassecreto - ou seja, ninguém além dessas pessoas pode conferir este grau máximo de sigilo.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D é a única que menciona todos os agentes autorizados pelo artigo 27: prefeito, vice-prefeito, controlador geral e secretários municipais. Qualquer omissão ou extrapolação foge da literalidade legal.
Análise das alternativas incorretas:
A) Apenas prefeito? Incorreto. Limita indevidamente a competência.
B) Prefeito e vice-prefeito? Incompleta. Esquece outros legitimados.
C) Prefeito, vice-prefeito e secretários? Faltou o controlador geral.
E) Inclui presidentes de autarquias, empresas e fundações? Errado. A lei não estende a esses cargos.
Estratégia e pegadinhas:
Fique atento a alternativas que omitem o Controlador Geral ou incluem autoridades não previstas – é uma pegadinha clássica. Leia cuidadosamente a literalidade do artigo!
Conclusão:
Tema recorrente em provas municipais, a literalidade da lei deve ser priorizada em dúvidas. Considere sempre todos os agentes expressos, rejeite extrapolações.
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Lei 17.866:
"Art.17: A classificação do sigilo de informações, no âmbito da Administração Pública Municipal, é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Prefeito e Vice-Prefeito;
b) O Controlador Geral do Município do Recife;
c) Secretários Municipais."
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