Ao estudar as penas previstas nos termos da Lei nº 8.429/92,...

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Q3157891 Direito Administrativo
Ao estudar as penas previstas nos termos da Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, Felícia concluiu corretamente que a sanção
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 12, II, e § 1º, com redação da Lei nº 14.230/2021: "Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos; § 1º A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou autoridade eletiva detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do caput deste artigo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração." A alternativa correta é a C porque o enunciado trata de ato de improbidade do art. 10 e a lei limita o alcance da perda da função pública ao vínculo de mesma qualidade e natureza.

Tema central: Sanções da improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte os regimes dos arts. 9º, 10 e 11. A suspensão dos direitos políticos até 14 anos é do art. 12, I, para enriquecimento ilícito. A suspensão até 12 anos é do art. 12, II, para lesão ao erário. Já o art. 12, III, referente aos atos contra princípios, não prevê suspensão dos direitos políticos.
B
Errada
Está errada porque afirma sanção de dissolução compulsória da pessoa jurídica para a hipótese narrada, mas essa sanção não integra o rol do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 para os atos de improbidade indicados na questão. O erro é de ausência de previsão legal no dispositivo cobrado.
C
Certa
A alternativa C reproduz o regime legal dos atos do art. 10 da Lei nº 8.429/1992. Nessa hipótese, o art. 12, II, prevê expressamente a perda da função pública. Além disso, o art. 12, § 1º, delimita o alcance dessa sanção: nos incisos I e II, ela atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente detinha com o poder público no momento da infração. É exatamente isso que a alternativa afirma.
D
Errada
Está errada porque, embora a multa exista nos três incisos do art. 12, a alternativa atribui aos atos do art. 10 uma regra de aumento "somente até o dobro" que não corresponde à literalidade do art. 12, II. Para lesão ao erário, o dispositivo prevê "pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano".
E
Errada
Está errada porque, nos atos do art. 11, o art. 12, III, prevê proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por prazo não superior a 4 anos. A alternativa fala em prazo não inferior a 5 anos, o que contraria diretamente o texto legal.
Pegadinha da questão
A banca misturou os prazos e sanções dos arts. 9º, 10 e 11 e explorou especialmente duas confusões: atribuir ao art. 11 penas que ele não traz mais e ignorar que a perda da função pública, nos incisos I e II, fica limitada ao vínculo de mesma qualidade e natureza.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente o art. 12 por blocos: art. 9º = até 14 anos; art. 10 = até 12 anos; art. 11 = sem suspensão de direitos políticos e com proibição por até 4 anos.
  • Quando aparecer perda da função pública, confira se a questão cobra também o alcance da sanção: nos incisos I e II, o § 1º limita ao vínculo de mesma qualidade e natureza.
  • Desconfie de alternativas que trocam "até", "não superior a" e "não inferior a"; nessa matéria, a literalidade do prazo decide a questão.

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GAB C

L8.429/92.

Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

[...]

II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;

[...]

§ 1ºsanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do caput deste artigo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.

-

pena de dissolução compulsória da pessoa jurídica não se encontra prevista na Lei n.º 8.429/92. Por outro lado, de acordo com o referido diploma, na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.  

-

A pena de multa é aplicável para todos os atos de improbidade previstos na norma em questão, e pode ser aumentada até o dobro em todas as espécies de atos de improbidade administrativa.

-

A pena de proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário é aplicável para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.

Gabarito C

  • A perda da função pública é uma sanção prevista no art. 12, II, §1° da Lei nº 8.429/92 e está vinculada à função que o agente exercia no momento da prática do ato ilícito. O texto da lei deixa claro que a penalidade atinge somente o vínculo de mesma qualidade e natureza.

ADI 7236 ainda esta em julgamento, mas a cautelar traz: SUSPENDER A EFICÁCIA dos artigos, todos da Lei 8.429/1992, incluídos ou alterados pela Lei 14.230/2021: (a) 1º, § 8º; (b) 12, § 1º; (c) 12, § 10; (d) 17-B, § 3º; (e) 21, § 4º.

no último voto do relator: ii) julgar inconstitucionais o artigo 1º, § 8º; o artigo 12, §§ 1º, 4º e 10; o artigo 17, § 10-D, e o artigo 17-B, § 3º;

Logo o texto cobrado pela banca está suspenso até o final do julgamento.

É um ABSURDO a FGV cobrar um dispositivo legal com eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal em ADI, ainda que em sede de medida cautelar (ADI 7.236). Para boa parte da doutrina (v.g., Gilmar Mendes), a procedência da liminar da ADI suspende a própria vigência do dispositivo impugnado, daí a pertinência, como regra geral, do efeito repristinatório da norma que teria sido anteriormente revogada pela que foi objeto de suspensão. Em síntese, a norma impugnada em liminar de ADI NÃO VIGORA NO ORDENAMENTO JURÍDICO enquanto a liminar produzir seus efeitos! Se a norma não vigora, como ela pode ser objeto de cobrança em uma prova de concurso, peloamordeDeus? Para infelicidade dos candidatos desse concurso, o gabarito foi confirmado no resultado definitivo da prova objetiva. Como não é possível sabermos se algum candidato efetivamente recorreu dessa questão, não dá para concluir se esse descalabro foi ou não objeto de reavaliação da Banca. De toda sorte, para as próximas provas da FGV, o que fica é: a FGV pode considerar como correto um dispositivo legal com eficácia suspensa por decisão do STF! Eu não me surpreendo com mais nada que venha dessa Banca que não se dá o respeito.

aquela alternativa incompleta que é considerada certo :XXX

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