A Lei Complementar do Estado X apresenta o seguinte artigo: “Art. 1.º Ficam isentos do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (ICMS), os automóveis de fabricação nacional, quando adquiridos por servidores públicos do
Poder Judiciário que ocupam cargo de ‘Oficial de Justiça’, cuja finalidade é a sua utilização para execução do
trabalho.”
Considerando o comando normativo da Lei Complementar do Estado X, o seu artigo 1.º é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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