O art. 9º da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, bem como o art. 30 do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 , que
regulamenta a referida Lei, informam que, na gestão e no gerenciamento de resíduos
sólidos, será observada a seguinte ordem de prioridade: