De acordo com o art. 8º do Decreto nº 10.936, de 12 de janei...
De acordo com o art. 8º do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a coleta seletiva será realizada em conformidade com as determinações dos titulares do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por meio da segregação prévia dos referidos resíduos, de acordo com sua constituição ou sua composição.
§ 1º O sistema de coleta seletiva, de acordo com as metas estabelecidas nos planos de resíduos sólidos:
I. será implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
II. estabelecerá, no mínimo, a separação de resíduos secos, de forma segregada dos rejeitos; e
III. será progressivamente estendido à separação dos resíduos orgânicos em suas parcelas específicas.
Sobre as assertivas acima: