A respeito dos procedimentos cautelares específicos, está C...

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Q322635 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito dos procedimentos cautelares específicos, está CORRETA apenas uma das proposições abaixo:
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Para resolver a questão proposta, é crucial compreender o papel do processo cautelar no Direito Processual Civil, especialmente à luz do CPC de 1973. Os processos cautelares têm a finalidade de garantir a eficácia de uma futura sentença, protegendo direitos que podem estar em risco durante o curso do processo principal.

Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa B é a correta.

B - Quando o devedor não possui domicílio certo e intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui...

A alternativa B discorre sobre o arresto cautelar, que é uma medida preventiva para assegurar a execução futura em casos onde há risco de o devedor dilapidar seu patrimônio. O artigo 813, inciso I, do CPC de 1973, realmente permite uma avaliação probatória menos rigorosa nesses casos, dado o caráter urgente e protetivo da medida. Portanto, esta é a alternativa correta.

A - Sendo o sequestro a medida...

A alternativa A está incorreta pois, conforme o CPC 1973, o sequestro não pode ser decretado ex officio. O artigo 822 do CPC condiciona sua decretação a requerimento da parte, justamente porque a cautelar depende da demonstração do risco envolvido na pendência judicial.

C - Para a busca e apreensão de bens objeto de contrafação...

Embora o CPC permita a presença de um perito em medidas de busca e apreensão, a alternativa C erra ao sugerir que isso é uma prática comum e necessária em todos os casos conforme o § 3º do art. 842. A designação de perito é uma faculdade discricionária do juiz, não uma obrigatoriedade.

D - A exibição confunde-se com a busca e apreensão...

Esta alternativa está errada. A exibição e a busca e apreensão são medidas distintas. A exibição visa mostrar documentos ou coisas, enquanto a busca e apreensão implica na retirada e posse de algo. Além disso, ambas podem tanto ser preparatórias quanto incidentais, refutando a afirmação de que só podem ser ajuizadas como ação preparatória.

E - A produção antecipada de provas tem por finalidade o resguardo...

A alternativa E está errada ao afirmar que a citação do requerido interrompe a prescrição. Na produção antecipada de provas, a distribuição não torna prevento o juízo para a ação principal, e não há interrupção de prescrição, contradizendo a redação do CPC 1973.

Compreender estas nuances do processo cautelar é crucial para o futuro juiz do trabalho, pois a habilidade de identificar riscos e assegurar direitos é um aspecto central de suas funções. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Para resolver a questão proposta, é crucial compreender o papel do processo cautelar no Direito Processual Civil, especialmente à luz do CPC de 1973. Os processos cautelares têm a finalidade de garantir a eficácia de uma futura sentença, protegendo direitos que podem estar em risco durante o curso do processo principal.

Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa B é a correta.

B - Quando o devedor não possui domicílio certo e intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui...

A alternativa B discorre sobre o arresto cautelar, que é uma medida preventiva para assegurar a execução futura em casos onde há risco de o devedor dilapidar seu patrimônio. O artigo 813, inciso I, do CPC de 1973, realmente permite uma avaliação probatória menos rigorosa nesses casos, dado o caráter urgente e protetivo da medida. Portanto, esta é a alternativa correta.

A - Sendo o sequestro a medida...

A alternativa A está incorreta pois, conforme o CPC 1973, o sequestro não pode ser decretado ex officio. O artigo 822 do CPC condiciona sua decretação a requerimento da parte, justamente porque a cautelar depende da demonstração do risco envolvido na pendência judicial.

C - Para a busca e apreensão de bens objeto de contrafação...

Embora o CPC permita a presença de um perito em medidas de busca e apreensão, a alternativa C erra ao sugerir que isso é uma prática comum e necessária em todos os casos conforme o § 3º do art. 842. A designação de perito é uma faculdade discricionária do juiz, não uma obrigatoriedade.

D - A exibição confunde-se com a busca e apreensão...

Esta alternativa está errada. A exibição e a busca e apreensão são medidas distintas. A exibição visa mostrar documentos ou coisas, enquanto a busca e apreensão implica na retirada e posse de algo. Além disso, ambas podem tanto ser preparatórias quanto incidentais, refutando a afirmação de que só podem ser ajuizadas como ação preparatória.

E - A produção antecipada de provas tem por finalidade o resguardo...

A alternativa E está errada ao afirmar que a citação do requerido interrompe a prescrição. Na produção antecipada de provas, a distribuição não torna prevento o juízo para a ação principal, e não há interrupção de prescrição, contradizendo a redação do CPC 1973.

Compreender estas nuances do processo cautelar é crucial para o futuro juiz do trabalho, pois a habilidade de identificar riscos e assegurar direitos é um aspecto central de suas funções. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Resposta correta letra B

a) Errada: não pode ser decretada de oficio, consoante art. 822.
c) Errada: o juiz designará, para acompanhar os oficiais, dois peritos, que deverão confirmar a violação antes da apreensão, consoante o art. 842.
d) Errada: o erro está em relação a obrigatoriedade de ser ação preparatória para ambas as hipóteses.

A alternativa e está incorreta, pois a produção antecipada de provas não torna o juiz prevento, conforme esclarece trecho da ementa do seguinte julgado (AI 7582823 PR 0758282-3): " as medidas cautelares meramente conservativas de direito, como a notificação, a interpelação, o protesto e a produção antecipada de provas, em virtude da natureza da tutela requerida, há que ser compreendida nos seus precisos limites exegéticos, de vez que a prevenção pressupõe, necessariamente, o contencioso em torno da medida. Cuidam-se de medida de cunho não contencioso ou voluntário, por querer do juízo meras providências administrativas, isenta de qualquer natureza litigiosa, cujo conteúdo, assim, em nada influenciará a atividade jurisdicional plena do processo principal.
Assim as medidas cautelares de antecipação de provas não tem o condão de tornar prevento o juízo para a ação principal. Assim já proclamava o extinto Tribunal Federal de Recursos, em sua Súmula n.º 263, do teor seguinte: "A produção antecipada de provas, por si só, não previne a competência para a ação principal."

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